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Geral

eSocial: pequenas, micro e MEI tem obrigatoriedade de entrega estendida

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:05 PM
Redação Published 27/07/2018
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Teve início neste mês de julho a entrega do eSocial para as empresas com receita abaixo de R$ 78 milhões de reais em 2016. No entanto, os negócios que faturaram até R$ 4,8 milhões naquele ano e os MEI (microempreendedores individuais) tiveram sua obrigatoriedade estendida para novembro, apesar do sistema já estar disponível para eles.

Em operação desde janeiro desse ano para as grandes empresas, cerca de 97% dos negócios deste porte já se integraram ao sistema até o momento, segundo a Receita Federal. O cenário é diferente para as organizações de pequeno porte.

De acordo com pesquisa realizada pela Sage, multinacional britânica de softwares de gestão, realizada com cerca de 366 desse porte, 66,3% dos respondentes ainda não sabem o que é a plataforma e somente 33,6% já ouviram falar dela.

Para a gerente de conteúdo legal e regulatório da Sage Brasil, Milena Santos, as pequenas empresas possuem maior dificuldade para se adequar devido ao grau elevado de complexidade do sistema associado ao número restrito de colaboradores para as operações. Mas faz um alerta. “As empresas devem evitar deixar para se preocupar com o eSocial apenas em novembro. Nessa data, elas terão que entregar todas as obrigações das fases anteriores”, explica.

O eSocial, ferramenta para consolidar as obrigações principais e acessórias da área trabalhista, previdenciária e fiscal, abrange, atualmente, 51 eventos com 2.819 campos a serem preenchidos. Para facilitar a adequação das empresas ao programa, as entregas estão sendo escalonadas. Veja o cronograma abaixo.

1 – Até 31 de agosto, os empregadores, com exceção dos MEI, deverão informar dados de cadastro e tabelas das empresas;

2 – A partir de setembro, todos precisarão incluir na plataforma informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com a organização, como admissões, afastamentos e demissões;

3 – Do início de novembro até o fim de dezembro, deverão ser incluídos dados referentes à remuneração dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional;

4 – Caso as micro e pequenas empresas, assim como os MEI, optem por aderir apenas em novembro, elas deverão prestar as informações referente às três fases inicias do programa.

“A longo prazo, o eSocial irá trazer benefícios em arrecadação ao governos e maior rapidez para as empresas no que se refere ao compartilhamento de dados. Nesse momento de transição, contudo, é preciso ficar muito atento à preparação correta, como escolher um bom software de gestão e educar os funcionários a fim de evitar futuros problemas — multas pelo não cumprimento ou erros poderão chegar a aproximadamente R$ 233 mil”, afirma Milena.

Fonte: Portal New Trade

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