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Entenda a diferença entre postagem familiar e exploração comercial da imagem de crianças

Redação
Last updated: 08/10/2026 9:06 AM
Redação
Published: 08/10/2026
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Ana Luisa Cristiano Borges
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A exposição da imagem de crianças e adolescentes nas redes sociais dos pais é algo comum atualmente, hoje ela se tornou o “álbum fotográfico” da família, é natural que os pais publiquem fotos com seus filhos, a diferença é o alcance que essas fotos e vídeos podem ter. Com a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, muitos pais e mães seguem com dúvida se podem ou não fazer essas postagens e de que maneiras elas devem acontecer.

 

Neste Dia das Crianças, a advogada familiarista Ana Luísa Lopes Moreira explica que desde que não exista finalidade comercial, remuneração, parceria publicitária, exposição dos filhos em cenas vexatórias ou sexualizadas, pais e mães continuam podendo compartilhar registros espontâneos da rotina familiar. “Esse tipo de publicação está inserido no exercício regular do poder familiar e da liberdade de expressão. A prioridade sempre é o bem-estar e o melhor interesse do menor”.

 

De acordo com ela, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, a diferença entre uma publicação afetiva e uma atividade profissional está, principalmente, na habitualidade e na finalidade econômica. Fotos pontuais de aniversários, passeios ou momentos cotidianos não costumam configurar exploração. “O alerta surge quando a exposição passa a gerar engajamento profissional estruturado ou monetização baseada na imagem da criança”, pontua.

 

Ganhos


Segundo a especialista, pode caracterizar uso comercial da imagem da criança quando existem cronogramas de postagens, vídeos voltados ao engajamento, divulgação de marcas, recebimento de produtos com contrapartida e ganhos por visualizações. Nessas situações, o alvará judicial para trabalho infanto juvenil se torna indispensável. “A autorização busca assegurar que a participação da criança não prejudique sua rotina escolar, lazer e desenvolvimento, além de proteger seus interesses financeiros. Eventuais rendimentos devem beneficiar prioritariamente o menor”, destaca.

 

Famílias e criadores de conteúdo que realizam as chamadas publis ou monetizam vídeos com participação de crianças devem observar cuidados técnicos e jurídicos. Além do alvará, quando houver remuneração direta, contratos publicitários precisam respeitar limites éticos e garantir que a criança não seja tratada como ativo comercial do perfil. “A proteção da infância no ambiente digital exige que a exposição seja tratada com responsabilidade”, pondera Ana Luisa.

Multas


O descumprimento das regras pode resultar em multas, bloqueio de monetização e suspensão de contas pelas plataformas. Pais, responsáveis, empresas e marcas também podem responder por violações aos direitos da criança, inclusive em ações promovidas pelo Ministério Público. “Quando a imagem da criança deixa de ser um registro familiar e passa a sustentar uma atividade econômica, a legislação exige salvaguardas específicas”, afirma.

E se engana quem acha que isso não se aplica aos stories, pois a regra também alcança conteúdos temporários. O fato de uma publicação ficar disponível por 24 horas não elimina os riscos relacionados à exposição inadequada, à captura do material por terceiros ou ao aproveitamento econômico gerado pelo algoritmo. “A efemeridade da ferramenta não serve como salvo-conduto para contornar as exigências de proteção integral”, alerta Ana Luísa.

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