Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Artigos - ECA Digital: quem responde pela infância nas redes?

ArtigosDestaque

ECA Digital: quem responde pela infância nas redes?

Redação
Last updated: 24/03/2026 8:25 AM
Redação
Published: 24/03/2026
Share
Alexander Coelho Godke Advogados 2
SHARE

Por Alexander Coelho*

A ideia de um chamado “ECA Digital” tem ganhado espaço no debate público, mas é importante esclarecer: não estamos diante de uma lei única já em vigor, e sim de um conjunto de propostas que buscam atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente para uma realidade incontornável: a de que a infância, hoje, também é vivida no ambiente digital.

Esse movimento não surge do zero. O Brasil já possui instrumentos relevantes, como a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, que tangenciam a proteção de crianças e adolescentes online. No entanto, essas normas tratam o tema de forma indireta. O que se pretende agora é algo mais incisivo: regular, de maneira específica, a atuação das plataformas digitais quando o público envolvido é menor de idade.

E aqui está a principal mudança de paradigma. Historicamente, a responsabilidade recaía sobre o usuário — ou, no caso, sobre seus responsáveis legais. O “ECA Digital” propõe uma inversão relevante: passa a exigir das plataformas um dever de cuidado reforçado. Não se trata apenas de reagir a danos, mas de preveni-los.

Na prática, isso significa limitar a coleta e o uso de dados pessoais de crianças, adotar configurações de privacidade mais protetivas por padrão, aumentar a transparência de algoritmos e coibir práticas que possam induzir comportamentos de forma manipulativa. Além disso, cresce a pressão por mecanismos mais eficazes de verificação etária e por maior responsabilidade na circulação de conteúdos nocivos.

Se bem implementadas, essas medidas têm potencial para reduzir riscos concretos: exposição precoce a conteúdos inadequados, exploração econômica baseada em dados e vulnerabilidades típicas de ambientes digitais pouco regulados. No entanto, há um ponto de atenção que não pode ser ignorado. O excesso de proteção pode resultar em restrições desproporcionais ao acesso à informação e ao desenvolvimento da autonomia progressiva dos adolescentes.

O desafio jurídico, portanto, não é simples. Trata-se de equilibrar proteção e liberdade em um ambiente que, por natureza, é dinâmico e complexo. Regular demais pode engessar; regular de menos pode expor.

Outro aspecto relevante diz respeito às sanções. As propostas seguem uma lógica semelhante à da LGPD, prevendo multas, restrições operacionais e responsabilização civil para empresas que descumprirem as regras. O impacto tende a ser significativo, não apenas financeiramente, mas também do ponto de vista reputacional.

Para os pais, por sua vez, não há uma nova responsabilização automática. Permanece o dever já conhecido de cuidado e supervisão. O que muda é o contexto: o ambiente digital deixa de ser visto como um espaço neutro e passa a ser reconhecido como um espaço regulado, onde responsabilidades são compartilhadas entre família, Estado e plataformas.

No fundo, o “ECA Digital” não trata apenas de novas regras. Ele reflete uma mudança de mentalidade. A discussão deixa de girar em torno de “se” devemos proteger crianças na internet e passa a enfrentar uma questão mais incômoda, porém necessária: quem deve responder quando essa proteção falha?

*Alexander Coelho – sócio do Godke Advogados, especialista em Direito Digital, Inteligência Artificial e Cibersegurança. Membro da Comissão de Inteligência Artificial e Privacidade da OAB/SP. Pós-graduado em Digital Services pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Certificado CDPO e CIPM pela IAPP.

Cid diz que juiz do TSE ajudou a espionar Alexandre de Moraes
Mais de 49 mil candidatos realizam o exame da OAB neste domingo
Polícia pede prisão de Cátia Raulino por exercício ilegal da advocacia
“Problema localizado”, diz Lewandowski sobre fuga de presos em Mossoró
Publicidade enganosa cai 43% na Black Friday, aponta pesquisa
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?