Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empresa não pode cortar plano de saúde enquanto discute demissão na Justiça
Share
13/05/2025 1:28 PM
terça-feira, 13 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Empresa não pode cortar plano de saúde enquanto discute demissão na Justiça

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:11 PM
Redação Published 08/03/2018
Share
SHARE

Enquanto um processo debate na Justiça a validade da dispensa, a empresa deve manter o plano de saúde do trabalhador. Com este entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança proposta por uma montadora de carros.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, a decisão protege a saúde do trabalhador em detrimento de questões referentes ao patrimônio da empresa.

Na reclamação trabalhista, a reintegração e o restabelecimento do plano foram determinados em tutela de urgência pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí (RS) com base em laudo pericial que confirmou que a lesão (epicondilite lateral, conhecida como “cotovelo de tenista”) decorreu das atividades desempenhadas na montadora.

Contra essa decisão, a empresa impetrou o mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) sustentando que o operador não tinha estabilidade e estava em perfeita aptidão física no momento da dispensa. Ressaltou ainda que não houve supressão do plano de saúde, pois o trabalhador não manifestou interesse na sua manutenção.

O tribunal regional, no entanto, rejeitou a ação mandamental e manteve a tutela antecipada, destacando a possibilidade de demora da resolução do mérito da reclamação principal e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação para o empregado.

Perigo da demora
A montadora, por meio do recurso ordinário à SDI-2, sustentou a inexistência do chamado “perigo da demora”, pois o empregado estaria recebendo auxílio previdenciário. “A determinação se embasou tão somente no reconhecimento de nexo causal pela perícia médica, porém sequer foi aberto prazo para impugnação”, afirmou.

A ministra Maria Helena Mallmann, no entanto, concluiu que não houve ilegalidade ou abuso de direito na decisão e assinalou que o entendimento do TST é no sentido de que não há direito líquido e certo a ser oposto contra ato de juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito discutido.

“O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença implica dano de difícil reparação para o trabalhador, pois soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a sua própria subsistência”, afirmou.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Novas diretorias das Subseções da OAB – Piauí tomarão posse

CDR discute limitação de acesso às praias por empreendimentos privados

MPT estabelece prazo para que casas de farinha evitem fechamento na região de Marcolândia

Vacina contra covid-19 pode estar pronta no final de outubro

Levantamento alerta para consumo de álcool no país

TAGGED:empresaplanosaude
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?