Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Empresa indenizará por cobrança indevida mesmo com baixa da restrição

Destaque

Empresa indenizará por cobrança indevida mesmo com baixa da restrição

adm
Last updated: 23/05/2021 9:43 AM
adm
Published: 23/05/2021
Share
https img.migalhas.info SL gf base SL empresas SL MIGA SL imagens SL 2021 SL 05 SL 19 SL c52dc255 199d 424c 96b2 4a3229073940.jpg. PROC CP75
SHARE

Magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

O juiz de Direito Osvaldo Canela Junior, da 24ª vara Cível de Curitiba/PR condenou uma companhia de crédito financeiro a indenizar consumidora pela cobrança de débitos indevidamente. O magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

A consumidora alegou que não realizou nenhum negócio jurídico com a companhia de crédito financeiro e teve seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. A empresa, por sua vez, aduziu que procedeu espontaneamente à baixa da restrição e que o negócio jurídico a originar a inscrição é válido e foi inadimplido.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que não houve manifestação volitiva da consumidora para a formação do negócio jurídico.

“Logo, não há suporte jurídico obrigacional para a efetivação de eventuais cobranças, por inexistência do ato, representando tal conduta evidente defeito na prestação dos serviços.”

Diante disso, julgou procedente os pedidos da consumidora para declarar inexistente a relação jurídica e indevida a cobrança de débitos dela resultantes. Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O escritório Engel Advogados atua no caso.

  • Processo: 0005786-43.2019.8.16.0194

Veja a decisão.

 

Migalhas

Pela 1ª vez, Moraes vota por absolver réu envolvido no 8 de janeiro
STF derruba lei que autorizava “pílula do câncer” sem registro na Anvisa
TJ-PI participa do II Fórum de Governança do Poder Judiciário
Suprema Corte dos EUA vai decidir se igreja pode ser homofóbica
Sem prejuízo aos alimentados, mãe pode renunciar a pensão atrasada, diz STJ
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?