Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Empregado de home care deve marcar ponto e ganhar hora extra
Share
15/06/2025 4:50 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Empregado de home care deve marcar ponto e ganhar hora extra

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 02/05/2018
Share
ahh
SHARE

Toda empresa de home care deve cumprir a legislação trabalhista em relação à jornada de 8 horas diárias de trabalho, ao controle de ponto, ao intervalo intrajornada e ao pagamento das horas extras aos seus funcionários, acrescido da hora normal.

A determinação é da juíza Luiza Eugênia Pereira Arraes, da 4ª Vara do Trabalho de Natal, em liminar concedida no julgamento de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) contra a Assistance – Gestão Preventiva de Custos Assistenciais.

De acordo com o processo, a empresa de home care praticava irregularidades, como a prorrogação da jornada de trabalho além do limite legal, a inexistência do controle de ponto, ausência de pagamento de horas extras e não concedia intervalo intrajornada e o descanso semanal remunerado.

A ação civil pública do MPT-RN baseou-se no relatório de uma vistoria feita por auditores do trabalho.

Ao analisar os fatos e as provas, a juíza Luíza Eugênia reconheceu que o perigo de dano se revela presente, uma vez que os trabalhadores permanecem sujeitos à inobservância das regras legais que visam minimizar prejuízos aos seus direitos trabalhistas.

Com a decisão, a Assistance Home Care deve cumprir, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, as obrigações de interromper a exigência de que seus empregados cumpram jornada superior a 8 horas diárias (ou 44 horas semanais) e adotar registro de ponto.

A empresa deve, também, conceder intervalo intrajornada de até duas horas e o descanso semanal de 24 horas consecutivas a seus empregados. A partir de agora, além de remunerar as horas extraordinárias, acrescido do valor da hora normal, a Assistance deve quitar o débito de horas extraordinárias existentes após a concessão da liminar.

Processo nº. 0000232-63.2018.5.21.0004

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Condomínio não pode proibir animais domésticos

Singapura começa testar vacina contra covid-19 na próxima semana

União estável pode ser reconhecida por prova exclusivamente testemunhal

Lei obriga agressor a ressarcir o SUS em caso de agressão doméstica ou familiar

Câmara revoga novo seguro DPVAT e limita bloqueio de emendas

TAGGED:caredecisaohome
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?