Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 4 set, 2026
sexta-feira, 4 set, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Embriaguez ao volante não depende de bafômetro e pode ser atestada por outros meios

Notícias

Embriaguez ao volante não depende de bafômetro e pode ser atestada por outros meios

Redação
Last updated: 12/06/2018 10:20 AM
Redação
Published: 12/06/2018
Share
aemb
SHARE

Embriaguez ao volante prescinde de bafômetro e pode ser atestada até por vídeo. Com esse entendimento, a 3ª câmara Criminal do TJ/SC manteve condenação aplicada a um motorista flagrado enquanto dirigia sob efeito de álcool em rodovia do Vale do Itajaí.

Sua defesa, em recurso, pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa. Alegou ausência de prova técnica para comprovar o estado de embriaguez do réu ao volante.

O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, negou o pleito e esclareceu que a legislação, desde 2012, admite outros meios para atestar a alteração da capacidade psicomotora do motorista, como por exemplo exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, observado o direito a contraprova. Foi o que ocorreu no caso concreto. Testemunhas disseram que o réu estava visivelmente embriagado, com odor etílico forte, fala arrastada e descalço, e que se recusou ao teste do bafômetro.

A guarnição militar que atendeu a ocorrência, chamada por outros motoristas que reclamaram da trajetória em zigue-zague do suspeito, assim descreveu o comportamento do motorista: “sem domínio do carro, com andar cambaleante, cheio de teimosia, com sinais de depressão, cabisbaixo (e) bastante alterado”.

Sua pena, de oito meses de detenção em regime inicial aberto e suspensão da habilitação para dirigir por dois meses e 20 dias, além de multa, foi substituída já em 1º grau por medida restritiva de direito consistente em prestação pecuniária. A decisão foi unânime.

Fonte: Jornal Jurídico

Juiz mineiro realiza audiências na casa de idosos com problemas de saúde
Teresina recebe fortes investimentos no setor imobiliário em 2020
Estudante inadimplente com Fies pode pedir renegociação
Campeonato Piauiense de Futebol é suspenso por tempo indeterminado
Senador pede urgência no projeto que taxa grandes fortunas
TAGGED:decisaoembriaguezvolante
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?