Em debate na CCJ, especialistas criticam prisão após condenação em segunda instância

Em seminário realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, seis dos sete palestrantes presentes se manifestaram contrariamente à prisão após condenação em segunda instância.

Os principais argumentos se relacionaram ao inciso 57 do artigo 5º da Constituição, que estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, até esgotados todos os recursos.

Os especialistas também citaram o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que, em seu artigo 283, prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. Ou seja, a sentença confirmada em segunda instância não está prevista nem no Código de Processo Penal nem na Constituição como uma das possibilidades para a prisão.

Em 2016, entretanto, o STF mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).

Uma proposta em análise na CCJ (PEC 410/18) muda a Constituição para deixar clara a possibilidade da prisão após a segunda instância.

Fonte: Agência Câmara

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