Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Defensoria torna pública a inexistência de inscrições para atuação por acumulação em Batalha

Destaque

Defensoria torna pública a inexistência de inscrições para atuação por acumulação em Batalha

adm
Last updated: 26/03/2022 12:19 PM
adm
Published: 26/03/2022
Share
images.jpeg 2 2
SHARE

A Defensoria Pública do Estado do Piauí tornou pública a inexistência de inscrições para atuação, em regime de acumulação, na Defensoria Pública Regional de Batalha.

A vaga foi ofertada por meio do Edital GDPG Nº 015/2022,  datado de 24 de março de 2022 e assinado pelo Defensor Público Geral, Erisvaldo Marques dos Reis.

 

Imagem: ascom Defensoria Pública/Pi 

Divulgação

images.jpeg 2 1

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Piauí

Dr José Viana: Uma década de comprometimento e excelência em Direito Previdenciário
‘Guru da meditação’ é alvo de nova investigação do Ministério Público de SP por abusos sexuais de ex-alunas e ex-pacientes
OAB-SP divulga a tabela de honorários advocatícios para 2020
DPU entra com ação para retirar cédulas de R$ 200 de circulação
Atenção!
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?