Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Defensor público toca música do Rappa em Tribunal do Júri

Notícias

Defensor público toca música do Rappa em Tribunal do Júri

Redação
Last updated: 29/03/2018 9:53 AM
Redação
Published: 29/03/2018
Share
adef
SHARE

Ao citar “Hey Joe”, Rodrigo Stochiero propôs uma reflexão sobre o ciclo de violência e seus efeitos.

Tática inusitada foi utilizada pelo defensor público Rodrigo Stochiero, que atua no Tribunal do Júri de Campo Grande. O advogado levou um violão para o júri e tocou a música “Hey Joe”, da banda O Rappa.

Ao publicar o vídeo em suas redes sociais, o defensor propõe “uma reflexão sobre o ciclo da violência e os efeitos de tal fenômeno no juízo exercido sobre os atores envolvidos neste drama humano”.

Ao final da palinha, o defensor conclama: “não julguem um povo inteiro por erro de alguns”.

Rodrigo citou o seguinte trecho da letra da música, e concluiu pedindo que o júri não se precipitasse ao julgar.

“‘Menos de 5% dos caras que moram na favela são dedicados a alguma atividade marginal. Mas impressionam quando aparecem no jornal tapando a cara com trapos, com uma Uzi na mão, parecendo farrapos, árabes do caos. Sinto muito te falar, mas é burrice pensar que esses caras é que são os donos da biografia, pois a grande maioria que mora na favela daria um livro por dia sobre arte, honestidade e sacrifício.’ Quando O Rappa termina a música dessa forma, ele quer dizer primeiro: olhem para a história da pessoa, das pessoas que são envolvidas na violência, mas não julguem uma favela inteira, um povo inteiro por erro de alguns, ou de erro que no passado alguém cometeu. Não se precipitem ao julgar um caso desses.”

Fonte: Migalhas

Conheça as melhores faculdades de Direito do país
STJ: Cobrança de valores indevidos de serviço de telefonia prescreve em dez anos
MP extingue contribuição sindical na folha de pagamento; quitação só por boleto
Luz e gasolina mais caros em maio
STJ decidirá se agente de trânsito pode exercer advocacia
TAGGED:defensorpublicoreflexao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?