O Ministério da Educação autorizou as instituições do sistema federal de ensino a anteciparem a colação de grau de alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia para que atuem exclusivamente no combate à pandemia do novo coronavírus no País. A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A medida tem caráter excepcional, com duração apenas no período da emergência de saúde pública relacionada à doença, e vale para os alunos regularmente matriculados no último período desses cursos, desde que tenham completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
A portaria estabelece que as horas trabalhadas por esses profissionais no atendimento de pacientes da covid-19 deverão ser contabilizadas pelas faculdades para complementação da carga horária do estágio obrigatório, “para fins de obtenção do registro profissional definitivo”. “A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da covid-19, com a respectiva carga horária”, diz o ato.
“A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde”, cita a norma. A seleção e a alocação dos profissionais também serão definidas pela pasta da Saúde, “após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital”.