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Notícias

Contribuintes têm novo prazo para renegociar dívidas com o município

Redação
Last updated: 06/03/2019 9:25 AM
Redação
Published: 06/03/2019
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A grande demanda para adesão do programa que oferece descontos aos contribuintes que tenham dívidas vencidas com o município levou a Secretaria Municipal de Finanças (Semf) a prorrogar o prazo. Conforme publicação no Diário Oficial do Município de quinta-feira (28), os contribuintes agora têm até o dia 12 de abril para aderirem ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de Teresina.

“As centrais de atendimento ao público ficaram lotadas, nos últimos dias, de contribuintes renegociando seus débitos de IPTU atrasado, ISS, multas administrativas. E isto nos motivou a conceder um prazo a mais para que o cidadão se regularize junto ao fisco municipal e, assim, volte a contribuir com melhorias para cidade”, destaca o secretário municipal de Finanças, Francisco Canindé.

As regras para adesão ao programa continuam as mesmas, inclusive os descontos de até 100% em cima de juros e multas de mora. Quem possui dívidas vencidas com o município até o dia 31 de outubro de 2018 pode aderir ao Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Estes débitos podem ser de ISS, IPTU, ITBI, taxas, multas administrativas, multas relativas a obrigações acessórias tributárias, inclusive débitos de optantes pelo Simples Nacional.

Como aderir

Para renegociar suas dívidas, o interessado deve acessar o Portal do Contribuinte (http://portal.teresina.pi.gov.br/portal-web) ou ir diretamente a uma das Centrais de Atendimento ao Público. No caso do serviço prestado online, o contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, que já tenha acesso ao sistema da Nota Fiscal Eletrônica, deve usar o mesmo login e senha para consultar seus débitos e escolher a forma de pagamento no PPI. Caso não seja cadastrado, ele deve seguir o passo a passo do credenciamento para poder ter acesso aos dados online.

Descontos

Ao aderir ao programa, os contribuintes têm duas opções de pagamento: à vista ou parcelado. No caso de pagamento à vista, o contribuinte terá desconto de até 100% em juros e multa de mora. Já para o pagamento parcelado, o débito poderá ser dividido em até 90 meses, com descontos de créditos tributários entre 40% e 80%, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.

Fonte: Ascom

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