Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Consumidor será indenizado após encontrar rato morto em saco de açúcar
Share
16/06/2025 6:52 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Consumidor será indenizado após encontrar rato morto em saco de açúcar

Redação
Last updated: 18/01/2019 10:47 AM
Redação Published 18/01/2019
Share
aac
SHARE

O juiz de Direito Dener Carpaneda, da 1ª vara do JEC de Baixo Guandu/ES, condenou o dono de um supermercado a pagar indenização por danos morais a um consumidor que encontrou um rato em embalagem de açúcar.

Conta o consumidor que ao abrir a embalagem do açúcar para fazer um café, sentiu um forte odor. Como era domingo, ele fechou a sacola e no dia seguinte retornou ao supermercado para comunicar sobre o ocorrido e descobrir qual o motivo do cheiro. Ao espalhar o conteúdo em uma mesa do local, foi surpreendido com um rato morto em processo de decomposição dentro do recipiente. Percebeu, mais tarde, que o pacote se encontrava remendado com fita adesiva transparente.

O dono do mercado, por sua vez, alegou que recebe os pacotes em fardos fechados, que o local passa por dedetização e que a situação foi uma fraude causada pelo consumidor com o intuito de pleitear indenização.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não é possível a nenhuma das partes produzir prova contundente nem que o açúcar saiu do supermercado com o rato e tampouco de que o animal fora inserido posteriormente.

Para ele, não se pode presumir que o consumidor agiria imbuído má-fé para pleitear indenização. Também afirmou que é totalmente possível que um funcionário do mercado tenha visto uma sacola de açúcar vazando e, em vez de jogá-la fora, tenha agido imprudentemente, colocando fita adesiva para remendá-la, sem ter visto, é claro, que havia um animal ali dentro.

Assim, em razão da vulnerabilidade do consumidor, reconheceu a responsabilidade do dono do mercado e o condenou a pagar R$ 2 mil de danos morais.

Fonte: Migalhas

Curso sobre Perícias e Benefícios por Incapacidade

Desemprego recua em três estados; queda em SP puxou média nacional

5 documentários da Netflix com dicas preciosas para inspirar sua carreira

Servidor com filho poderá manter home office até retorno das aulas

ANACRIM solicita à OAB-PI dispensa do uso de terno e gravata para advogados

TAGGED:consumidordecisaodireito
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?