Condenado a nada, Google pode recorrer para defender link patrocinado na eleição

Mesmo sem qualquer condenação contra si, o Google é terceiro prejudicado na decisão judicial que entende que é ilegal a contratação de links patrocinados por candidato, tendo como palavra-chave o nome de seus adversários na disputa eleitoral.

Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral passou a permitir que a empresa de tecnologia recorra contra decisões que, ao fim e ao cabo, limitam as possibilidades de contratação do serviço Google Ads em sua plataforma de busca.

A legitimidade recursal foi reconhecida nos dois julgamentos em que o TSE, por maioria, fixou entendimento segundo o qual o uso do nome do adversário eleitoral nas palavras-chave para impulsionar links durante as a campanha não fere a lei eleitoral.

Ambos os processos contestam a estratégia de campanha de Jilmar Tatto (PT-SP) ao senado, em 2018. As representações feitas por Ricardo Tripolli (PSDB-SP) e Mara Gabrilli (PSDB-SP) foram ajuizadas contra o adversário e também contra a empresa.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu ordem de remoção de conteúdo ao Google, por entender que a prática era ilegal. Mas julgou improcedente a representação contra a empresa, uma vez que, nos termos do artigo 57-B, parágrafo 4º, da Lei das Eleições, a responsabilidade do provedor de aplicação de internet por danos decorrentes do impulsionamento somente se dá se descumprir ordem judicial. Para a corte estadual, isso faz do Google parte ilegítima para recorrer.

Sob qualquer ângulo que se veja, a repercussão será inexorável quanto ao Google, disse o ministro Mauro Campbell
Rafael Luz

Interesse jurídico
Quando levou a discussão ao TSE, o Google apontou que o acórdão do TRE-SP afeta a sua relação jurídica com o candidato que contratou o impulsionamento de conteúdo, por limitar a possibilidade de contratação desse serviço na sua plataforma de busca.

A empresa contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral Eleitoral, segundo o qual há efetivo interesse jurídico, haja vista tratar-se da disciplina da atividade comercial que exerce.

“Isso porque, embora não tenha sido proibida pelo TRE-SP a utilização da ferramenta, a prevalecer o entendimento fixado pela corte regional, fica reduzido o alcance do mecanismo de impulsionamento Google Ads na seara eleitoral”.

Relator do primeiro precedente, o ministro Sergio Banhos concordou e admitiu o recurso como terceiro prejudicado porque o caso afeta a utilização da ferramenta (leia aqui o acórdão). No segundo julgamento, o ministro Mauro Campbell teve o mesmo entendimento.

Para ministro Alexandre de Moraes, Google visa defender instrumento de trabalho que não é contestado pela decisão judicial
TSE

Três julgadores divergiram. Para o ministro Alexandre, o que o Google busca é defender é um instrumento de trabalho que não está em discussão na Justiça Eleitoral.  “O que se discute aqui é se houve ou não infringência à legislação eleitoral”, disse. “Seria como se em todo caso em que se declarasse a inconstitucionalidade de uma lei, pudesse o Congresso Nacional recorrer”, acrescentou.

O ministro Marco Aurélio, que votou em substituição ao presidente, Luís Roberto Barroso, seguiu a mesma linha. Apontou que o interesse em recorrer decorre da decisão impugnada. Nela, não há condenação ao Google. Sem sucumbência, não há legitimidade. O ministro Luís Felipe Salomão concordou.

Prevaleceu o entendimento do relator. “Sob qualquer ângulo que se veja, a repercussão será inexorável quanto à parte Google”, disse o ministro Mauro Campbell. Votaram com ele os ministros Luiz Edson Fachin, Tarcísio Vieira de Carvalho e Sergio Banhos

Processo 0605327-15.2018.6.26.0000
Processo 0605310-76.2018.6.26.0000

 

Conjur

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