Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Comprador deverá ser ressarcido por morte de animal de estimação

Notícias

Comprador deverá ser ressarcido por morte de animal de estimação

Redação
Last updated: 07/12/2018 9:13 AM
Redação
Published: 07/12/2018
Share
anim
SHARE

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma loja de animais a devolver ao autor o valor que ele pagou por um filhote canino. O animal morreu pouco tempo depois de ser adquirido.

A prova documental produzida evidenciou que em 22/4/2018 a parte ré intermediou a compra e venda ao autor de um cão da raça shih-tzu, com idade de um mês e vinte e seis dias, pelo valor de R$820,00, acompanhado do cartão de vacinas. Segundo os autos, dois dias após a aquisição, o animal apresentou quadro clínico de “fraqueza, desânimo, cólica, dor durante todo o dia”, e foi internado. No entanto, não obteve melhora e morreu no dia 28/4, diagnosticado com “parvovirose canina”.

Pela relação de consumo estabelecida, foi aplicado ao caso o Código de Defesa do Consumidor e prerrogativas inerentes, dentre elas a inversão do ônus probatório, a plena reparação dos danos e a responsabilidade civil objetiva da empresa prestadora de serviços (artigos 6º, VI e VIII e art. 14, “caput”, do CDC). “Considerando-se que a ré não apresentou laudo técnico, atestando o estado de saúde do animal na ocasião da compra e venda, forçoso reconhecer que a doença do animal era preexistente (…), notadamente porque os sintomas da infecção foram constatados logo após a data da negociação”, registrou a juíza.

Assim, constatou que a ré deixou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado (art. 373, II, do CPC), considerando legítimo o direito do autor à restituição do preço pago pelo animal (art. 18, do CDC). Ainda, o autor comprovou ter gasto o valor de R$1.765,50 para o tratamento do animal, dano material que a ré também foi condenada a reembolsar ao autor.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Jornal Jurídico

Tamanho exagerado de porções em restaurantes contribui para obesidade
Presidente anuncia aumento do limite de compras em free shops
Juros do cheque especial caem 3,5 pontos percentuais em julho
Eleições 2018: aplicativo Pardal permite a eleitor fiscalizar e denunciar infrações na campanha eleitoral
Rússia diz que já vacinou 100 mil pessoas contra Covid-19 e pretende chegar a 2 milhões ainda em dezembro
TAGGED:animalestimacaolei
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?