Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Compra fraudulenta realizada no cartão de crédito do consumidor gera indenização

Notícias

Compra fraudulenta realizada no cartão de crédito do consumidor gera indenização

Redação
Last updated: 18/03/2020 6:55 AM
Redação
Published: 18/03/2020
Share
aac 5
SHARE

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) entendeu que há danos morais no caso de compra fraudulenta realizada no cartão de crédito do consumidor. Por decorrência disso, o Banco Carrefour S/A foi condenado a indenizar um consumidor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.

A decisão ocorreu no julgamento da Apelação Cível nº 0000373-14.2013.815.0121, oriunda da Vara Única da Comarca de Caiçara, na Paraíba. A relatoria do feito foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo com os autos, os demandantes alegaram possuir o cartão Carrefour, que teria sido furtado no dia 11/06/2013 e que, logo depois da ocorrência do furto, foi solicitado o bloqueio. No entanto, ao receberem a fatura de cartão de crédito, foram surpreendidos com compra feita por terceiro, no valor de R$ 149,90 (cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), em 10 (dez) vezes. Na primeira instância, a sentença declarou inexistente a dívida dos autores, todavia não condenou a empresa em danos morais, o que motivou a interposição de recurso perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB).

“As questões discutidas no presente feito dizem respeito à declaração de existência ou não da ocorrência de danos morais no caso, tendo em vista que o juiz declarou inexigível a cobrança e que a empresa falhou na prestação do serviço”, destacou o desembargador Marcos Cavalcanti. Segundo o magistrado, a falha causou danos morais, tendo em vista que repercutiu no crédito do consumidor, trazendo-lhe transtornos.

“O dano moral ficou assim caracterizado pelos transtornos e prejuízos causados aos promoventes, tendo em vista a atitude negligente e irresponsável da empresa promovida ao cobrar um débito inexistente, mesmo tendo a consumidora contestado o débito por motivo de furto”, ressaltou o relator, ao dar provimento ao recurso a fim de modificar parcialmente a sentença para condenar o Banco Carrefour S/A a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de danos morais.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: juristas.com.br
David is Tommy Wiseau in the First Teaser for The Amazon Warrior
Abertas inscrições para a III Conferência Nacional da Mulher Advogada
Conselhos de saúde e MP encontram irregularidades em vistoria ao HUT
Empreendedorismo e advocacia pública são debatidos no III Encontro da Advocacia do Sertão
Coronavírus expõe valor da saúde mental nas empresas, diz empreendedor
TAGGED:comprafraudulentaindenizacao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?