quinta-feira , março 28 2024

Como proceder caso não tenha feito a declaração de imposto de renda

Quem não entregou a declaração do IRPF 2018 dentro do prazo, poderá fazê-lo a partir de 2 de maio, mas já estará sujeito a multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 165,70.

A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD IRPF 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.

Da Declaração Retificadora – A pessoa física, caso constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração já entregue, poderá apresentar declaração retificadora pela Internet, a qualquer tempo desde que dentro do prazo decadencial, mediante a utilização do PGD IRPF 2018 ou do serviço “Retificação online”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o horário de expediente, a partir de 2 de maio de 2018 e dentro do prazo decadencial.

Para a elaboração e a transmissão de Declaração retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.

A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e a substitui integralmente, e deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, e as informações adicionais, se for o caso.

Importante: após 30 de abril de 2018, não é admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação (desconto simplificado ou todas as deduções legais).

Fonte: Ascom

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