Comissão especial aprova novas regras para criação de municípios

Diante de delegações de emancipacionistas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, comissão especial da Câmara aprova novas regras para a criação de municípios. Por unanimidade, o colegiado, presidido pelo deputado Hélio Leite (DEM-PA), acatou um projeto de lei complementar (PLP 137/15) do Senado que prevê plebiscito e estudos de viabilidade municipal para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Entre os novos critérios exigidos, está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de pelo menos 6 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste. A população municipal mínima sobe para 12 mil habitantes no Nordeste; e para 20 mil, no Sul e Sudeste.

Para evitar atrasos na tramitação, o relator da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (Pode-TO), rejeitou outros seis projetos de lei de deputados que tramitavam apensados à proposta do Senado. Gaguim também anunciou o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na busca pela aprovação definitiva do texto.

“O presidente Rodrigo Maia fez um compromisso com a gente de que, no dia 15 de maio, vamos votar no Plenário. Ele está estudando todo o projeto com as viabilidades técnica, jurídica e financeira que serão encaminhadas às assembleias legislativas. Não queremos criar novas despesa para o Brasil. Queremos melhorar o Brasil”, explicou.

Vários deputados da comissão especial também anunciaram reuniões com a equipe econômica do governo Michel Temer a fim de prevenir eventuais vetos ao texto. A ex-presidente Dilma Rousseff chegou a vetar duas tentativas de regulação para a criação de municípios, sob os argumentos de redivisão do Fundo de Participação dos Municípios e de desequilíbrio nas finanças estaduais. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

A proposta em análise na Câmara prevê que o processo de emancipação deve ser iniciado com requerimento à assembleia legislativa do respectivo estado. O documento deve ser subscrito por 20% dos eleitores da área, em caso de criação ou desmembramento de município; ou de 3% dos eleitores de cada um dos municípios envolvidos, em caso de fusão ou incorporação.

Fonte: Agência Câmara

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