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Home - Destaque - CNJ envia ao Congresso PL que amplia previsão para que ações se tornem coletivas

Destaque

CNJ envia ao Congresso PL que amplia previsão para que ações se tornem coletivas

adm
Last updated: 01/09/2020 6:46 PM
adm
Published: 01/09/2020
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cnj 31
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O Conselho Nacional de Justiça enviou ao Congresso nesta terça-feira (1º/9) anteprojeto de lei que regula formas de tutela coletiva, inclusive no que diz respeito a direitos individuais homogêneos.

Entre outros pontos, o texto prevê a possibilidade de qualquer ação se tornar coletiva, desde que, por meio dela, o legitimado formule pretensão apoiada em direito plurindividual.

Outros autores poderão se associar, no polo passivo, àquele que moveu o processo. Em contrapartida, deverá prevalecer a coisa julgada e a abrangência da eficácia da sentença.

“Isto garante, entre outras coisas, que o mesmo agente econômico seja sujeito passivo de infinitas ações coletivas com o mesmo objetivo, não se comprometendo, assim, a saúde econômica da sociedade e não se criando entrave à prosperidade do país”, afirma o grupo de trabalho responsável por formular a proposta.

Com o PL, o CNJ também pretende dar mais celeridade ao julgamento de ações civis públicas, ações populares e mandados de segurança coletivo, fazendo com que o Judiciário priorize processos que podem ser apreciados em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas ou em recursos repetitivos.

A medida é necessária, diz o grupo de trabalho, levando em conta que “a disciplina das ações coletivas já data de quase quatro décadas e, inaceitavelmente, ainda persistem dúvidas quanto a pontos essenciais, cuja plena compreensão e correlato domínio possibilitariam o eficiente e adequado uso deste instrumento de cidadania”.

Grupo de trabalho
O grupo de trabalho responsável pelo PL foi instituído por meio da Portaria 152/19, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli. A coordenadora é a ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça.

Além do projeto de lei, a iniciativa rendeu outras duas propostas. Uma delas é o ato normativo que cria o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ, e dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs), que atuariam nos tribunais superiores, regionais federais, do Trabalho e nas cortes estaduais de Justiça.

A ideia é que esses NACs operem de modo autônomo ou em conjunto com Núcleos de Gestão de Precedentes. A proposta de resolução prevê, ainda, a criação, estruturação e regulamentação dos Cadastros de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos demais tribunais.

Em termos de recomendação, o grupo de trabalho indica iniciativas aos tribunais e magistrados para o aprimoramento do processamento e do julgamento de processos coletivos.

Formularam as propostas os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes; os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, do STJ, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União; o desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF-2; desembargador Sérgio Seiji Shimura, do TJ-SP; Richard Pae Kim, secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ; o juiz paulista Rogério Marrone de Castro; o promotor Ricardo de Barros Leonel, do MP-SP; e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Tereza Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos”.

 

Conjur

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