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Home - Destaque - CEDA/OAB-GO lança campanha e cartilha educativa contra o abandono de animais

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CEDA/OAB-GO lança campanha e cartilha educativa contra o abandono de animais

Redação
Last updated: 02/07/2026 3:05 PM
Redação
Published: 03/07/2026
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quem ama nao abandona topo
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A Comissão Especial de Direito Animal da OAB/GO (CEDA) lança nesta data, 30 de junho de 2026 – data do 9º aniversário da Comissão e do evento Pet Friendly realizado na sede da OAB-GO –, a Campanha “Quem Ama, Não Abandona”, acompanhada de uma Cartilha Educativa que incentiva o reconhecimento e a proteção do animal comunitário. A iniciativa visa conscientizar a população sobre o abandono de animais, reforçar os direitos dos animais sencientes e orientar tutores, protetores e a sociedade civil sobre as responsabilidades legais e éticas no trato com os animais.

 

O Problema: Abandono Como Forma de Maus-Tratos

No período de férias, cresce consideravelmente o número de animais abandonados nas ruas de Goiânia e de todo o Brasil. Esse fenômeno decorre, em grande parte, da adoção impulsiva e da ausência de consciência sobre a tutoria responsável. O abandono não é apenas um problema social – é crime.

 

Não existem animais de rua. Existem animais de tutores irresponsáveis que os abandonam.

 

A ausência de políticas públicas efetivas de castração contribui diretamente para o agravamento desse cenário. Aliada à falta de compromisso de parte dos tutores, essa realidade resulta em recordes de abandono a cada temporada. A castração permanece como a única forma eficaz de controle populacional de animais e instrumento de prevenção aos maus-tratos.

 

Fundamento Legal: O Abandono É Crime

O abandono de animais – especialmente cães e gatos – é tipificado como crime no ordenamento jurídico brasileiro e goiano. Veja a legislação aplicável:

  • Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), art. 32, §1º-A: Para cães e gatos, a prática de maus-tratos – conduta abrangente que engloba o abandono – é punida com reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Embora o abandono não esteja literalmente enumerado no dispositivo, a conduta de maltratar é suficientemente ampla para abarcá-lo: abandonar um animal é sujeitá-lo à fome, sede, risco de atropelamento, doenças e sofrimento psíquico – ferindo sua integridade física e emocional.

  • Decreto Federal nº 24.645/34, art. 3º, inciso V: Considera expressamente como maus-tratos o ato de abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de prover assistência veterinária humanitária.

  • Lei Estadual nº 21.104/2021 (Código de Bem-Estar Animal de Goiás), art. 6º, inciso I: Tipifica expressamente como maus-tratos, abuso e crueldade o ato de abandonar o animal, em quaisquer circunstâncias ou idade, em áreas públicas ou privadas.

  • Lei Municipal nº 9.843/2016 (Goiânia), art. 2º, inciso IV: Tipifica expressamente a conduta de abandono de animais no âmbito do Município de Goiânia, sujeitando o infrator a multa administrativa.

 

A pesquisa do Coronel Marcelo Robis, autor da obra “Maus-tratos aos Animais e Violência contra as Pessoas”, identificou 373 formas de maus-tratos praticados contra animais – incluindo o abandono. A Teoria do Elo (Link Theory) demonstra ainda a correlação direta entre violência contra animais e violência interpessoal, reforçando o caráter transversal do problema.

 

Novidade: Cartilha do Animal Comunitário: Proteção, Dignidade e Cidadania para os Animais de Rua

Como parte central desta campanha, a CEDA/OAB-GO lança a Cartilha do Animal Comunitário: Proteção, Dignidade e Cidadania para os Animais de Rua, elaborada pela Presidente da CEDA, Pauliane Rodrigues Mascarenhas, com base no Código de Bem-Estar Animal do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 21.104/2021). O material tem como objetivo orientar a sociedade sobre o reconhecimento jurídico e ético dos animais comunitários – aqueles que vivem em espaços públicos e são cuidados por protetores independentes e pela comunidade.

 

O Que É Um Animal Comunitário?

Um animal comunitário é aquele que, mesmo sem um tutor individual definido, é reconhecido, cuidado e acolhido pela comunidade onde vive. Não existem animais de rua – existem animais que um dia tiveram um lar, foram abandonados, e o animal comunitário é um animal com pertencimento.

A cartilha distingue claramente o animal comunitário – que possui cuidadores reconhecidos, recebe alimentação regular, vacinas e castração, e tem vínculo com a comunidade – do animal em situação de rua, que não possui cuidadores identificados e se encontra em situação de abandono e vulnerabilidade.

 

O Cuidador Comunitário: Direitos e Deveres

A cartilha apresenta o cuidador comunitário como a pessoa que assume a responsabilidade cotidiana pelo bem-estar do animal comunitário – podendo ser um morador do bairro, um comerciante, uma entidade de proteção animal ou um grupo organizado de voluntários. A lei reconhece o cuidador como corresponsável pelo animal, com direitos e deveres claramente estabelecidos.

 

Entre os direitos do cuidador, destacam-se:

  • Alimentar o animal em vias públicas, praças e qualquer bem de uso comum, respeitando as normas de higiene e a legislação municipal;

  • Instalar abrigos, comedouros e bebedouros em frente ao seu imóvel, sem bloquear o trânsito de pedestres;

  • Ser reconhecido como responsável pelo animal comunitário para fins administrativos e legais;

  • Atendimento preferencial em serviços públicos e privados em casos de emergência, vacinação antirrábica e esterilização.

 

Entre os deveres do cuidador:

  • Promover castração, vacinação e demais cuidados de saúde necessários;

  • Garantir alimentação e água diárias em quantidades adequadas;

  • Zelar pela higiene do local onde o animal habita;

  • Proteger o animal contra maus-tratos e agressões, comunicando as autoridades quando necessário;

  • Em caso de doença transmissível, encaminhar o animal ao Centro de Zoonoses ou entidade reconhecida de proteção animal.

 

Proteção Legal e Proibições

A legislação do Estado de Goiás é clara: ninguém pode impedir o cuidado a animais comunitários ou em situação de rua. A cartilha esclarece que são expressamente proibidas condutas como subtrair ou destruir comedouros e abrigos, impedir o acesso de voluntários, bloquear a ação de resgatistas e médicos veterinários, ou privar dolosamente o animal de alimentação e água – condutas que configuram maus-tratos e devem ser notificadas às autoridades competentes.

 

Saúde e Bem-Estar: Castração e Vacinação

A cartilha aborda a promoção da saúde do animal comunitário como prioridade legal e ética, destacando dois procedimentos fundamentais: a castração, como principal ferramenta de controle humanitário da população animal – evitando o nascimento de filhotes que alimentam o ciclo de abandono e superlotação dos abrigos –, e a vacinação antirrábica, obrigatória e protetora tanto dos animais quanto da saúde pública. Cuidadores têm atendimento preferencial em serviços públicos e privados para ambos os procedimentos.

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