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CCJ agrava pena para casos de ‘stalking’, a perseguição obsessiva

Redação
Last updated: 14/08/2019 2:13 PM
Redação Published 14/08/2019
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Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, projetos que endurecem a punição para a prática de perseguição obsessiva, ou stalking. O termo em inglês se refere a um tipo de violência em que a vítima tem a privacidade invadida pessoalmente, por ligações telefônicas, mensagens eletrônicas ou pela internet.

Atualmente, a perseguição, inclusive a virtual, é enquadrada na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). O texto em vigor prevê prisão simples de 15 dias a 2 meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. Pelo texto, que tem quase 80 anos, a pena pode ser convertida em multa “de 200 mil réis a 2 contos de réis”.

O PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), altera essa norma e eleva a pena para de dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

“Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial. Escrevemos na proposição a expressão ‘com o uso de quaisquer meios’, de modo a não haver dúvida sobre o fato de que é da internet que se fala. Não se trata de punir, por exemplo, um amor platônico, mas sim de punir as consequências da externalização insidiosa ou obsessiva das paixões contemporâneas”, afirma Rose de Freitas na justificativa do projeto.

A senadora ressaltou que a perseguição obsessiva muitas vezes acarreta a morte da pessoa perseguida.

— Já não é sofisma falar em perseguição culminando em morte. Essa perseguição tem que ser classificada como crime — defendeu.

Agência Senado

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