Caso Lara Fernandes: 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena réu a quase 19 anos de prisão

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina condenou Eduardo Pessoa Araújo a 18 anos e 11 meses de prisão pela morte de Lara Fernandes, em novembro do ano passado. A sentença foi pronunciada pela magistrada Rita de Cássia da Silva, juíza substituta da unidade.

Originalmente, o acusado havia se declarado inocente da acusação de homicídio qualificado por motivo fútil movida pelo Ministério Público. Além disso, a acusação ainda apresentou a qualificadora de crime cometido pela condição do sexo feminino — ou seja, feminicídio — e de utilização de meio dificultoso à defesa da vítima. A interpretação do júri foi pela condenação do réu.

Quando da dosimetria da pena, a juíza Rita de Cássia se baseou no artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base em 14 anos e três meses de prisão. Em função dos agravantes de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, a pena foi aumentada em dois anos e quatro meses de prisão, resultando no tempo final de reclusão de 18 anos e 11 meses de prisão, iniciando seu cumprimento em regime fechado. A magistrada também condenou o réu a pagar os custos processuais.

Confira a decisão.

TJ/PI

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