Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 30 mil por rabiscar quadro de artista plástica

O juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju, condenou o digital influencer Luiz Carlos Ferreira dos Santos, conhecido como Carlinhos Maia, a pagar R$ 30 mil por rabiscar um quadro da artista sergipana Lau Rocha, em um hotel de Aracaju.

O caso ocorreu em outubro de 2019, quando Carlinhos Maia estava na capital sergipana e resolveu “brincar” com um quadro no quarto de hotel em que ficou hospedado.

O humorista postou vídeos falando que, durante a noite, tinha ficado assustado com o quadro de uma mulher sem rosto. E, pela manhã, desenhou olhos e boca na imagem, enquanto era filmado pelo marido. Na sequência, postou uma foto com a legenda: “Os hóspedes desse hotel vão me agradecer”.

O advogado da autora do quadro disse: “Além da violação da honra, tem a questão do direito autoral. O juiz analisou o caso dentro dessa perspectiva”, Felipe Mendes.

 

Lau Rocha, que assina a obra, comemorou a sentença judicial. “Embora ainda caiba recurso, essa decisão é uma vitória importante, que exalta o respeito a quem produz a arte que livra da ignorância”, escreveu em rede social

 

De acordo com a decisão, o direito de modificação é uma prerrogativa exclusiva do autor da obra.

Após ser criticado, Maia fez outros vídeos falando que teve autorização da proprietária do hotel para rabiscar o quadro. A dona do estabelecimento também é ré na ação. Além da condenação pelo valor, ela deve devolver a obra à artista.

A ação é passível de recurso. Ao G1, a dona do hotel informou que não vai se manifestar sobre o caso. Já a assessoria e a defesa de Carlinhos Maia não haviam sido localizadas até a última atualização desta reportagem.

Quadro antes de ser rabiscado por Carlinhos Maia em imagem feita por ele — Foto: Reprodução/Instagram/CarlinhosMaiaof/Arquivo

Veja o vídeo da matéria na íntegra, aqui

Por Jéssica França, G1 SE
Fonte: g1.globo.com

 

 

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