O cargo de escrivão da polícia civil pode ser usado para comprovar atividade jurídica no concurso para juiz de direito substituto. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça em resposta à consulta sobre a configuração da prática jurídica exigida como requisito para ingresso na carreira da magistratura.
Em seu voto, a relatora, conselheira Cristiana Ziouva, definiu que “o cargo [escrivão de polícia] pode ser considerado para as atividades jurídicas, desde que haja comprovação do órgão competente, e sendo analisada pela comissão realizadora do concurso”.
De acordo com a conselheira, o candidato deve ser bacharel em direito e agregar o exercício das atividades por mais de três anos após a concessão do título.
A relatora afirmou que a atividade de escrivão de polícia exige conhecimento jurídico e, por isso, atende à resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.