Dois candidatos que fraudaram exame da Ordem, ocorrido em 2006, foram condenados, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 6 mil. Decisão é da 8ª turma do TRF da 1ª região, que declarou a nulidade do exame feito pelos candidatos e determinou que os acusados devolvam as carteiras da OAB/GO.
O MPF ajuizou ACP requerendo que três candidatos fossem condenados a devolver as carteiras da Ordem, tendo suas inscrições na OAB canceladas, além de pedir a condenação solidária dos acusados por danos morais coletivos. De acordo com o MPF, os candidatos teriam comprado a aprovação no exame da Ordem realizado em 2006 através de negociação com quadrilha que teria fraudado a prova.
O parquet sustentou ainda que a OAB/GO teria passado a ser conivente, por omissão, com os ilícitos, já que os candidatos foram aprovados e exerceram a advocacia. A OAB/GO, em sua defesa, afirmou que, ao receber denúncias sobre o caso, instaurou sindicância – que culminou em processos administrativos disciplinares e suspensão de exame de uma candidata que admitiu a fraude. A seccional sustentou ainda que requereu a instauração de inquérito policial para que fosse apurada eventual fraude no exame.
Em 1º grau, o pedido feito pelo MPF, de condenar os acusados por danos morais coletivos, foi julgado improcedente. No entanto, o magistrado sentenciante julgou procedente o pedido de anulação do exame da Ordem em relação a dois dos acusados, extinguindo o feito em relação ao terceiro acusado.
Em recurso, o MPF requereu a reforma da sentença sobre os danos morais coletivos. Os candidatos, por sua vez, pleitearam reconsideração da decisão de 1º grau que declarou a nulidade do exame feito por eles.
Ao analisar o caso, a relatora no TRF da 1ª região, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, considerou que, de acordo com as provas juntadas aos autos, ficou evidenciada a participação dos apelantes na fraude ocorrida no exame, o que implica na anulação da inscrição nos quadros da OAB e na devolução das carteiras.
A desembargadora pontuou que a “conduta imoral e ilegal dos réus”, que pagaram para burlar o exame da Ordem, denegriu a credibilidade da OAB e abalou a confiança da sociedade em geral “na habilitação e capacidade técnica dos advogados”, bem como enfraqueceu “a confiança dos candidatos que estudaram e se submeteram à prova nos termos da lei”.
Com isso, deu parcial provimento ao recurso do MPF e votou por condenar os acusados, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor correspondente ao que foi pago para a aprovação no exame. A magistrada negou provimento aos pedidos feitos pelos candidatos.
O voto foi seguido à unanimidade pela 8ª turma do TRF da 1ª região.
“Uma vez que o valor pago em 2006 para aprovação no exame era fixado aproximadamente entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00, condeno os réus, por danos morais coletivos, ao pagamento de R$ 6.000,00 a serem pagos individualmente, pelos réus, em benefício do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos.”
- Processo: 0006600-28.2012.4.01.3500
Fonte: Migalhas