A Justiça de São Paulo condenou o Carrefour a pagar uma indenização por danos morais de R$ 6 mil a uma ex-confeiteira que ficava “em ambiente de trabalho danoso do ponto de vista da ausência de higiene e saúde física, mental e moral”. No local em que ela trabalhava havia morcegos, baratas, insetos e até um “quartinho da humilhação”.
Segundo a decisão da juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira, “surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes”.
Segundo a decisão da juíza do Trabalho Luciana Bezerra de Oliveira, “surpreende o Juízo, no mau sentido, que uma empresa do porte da reclamada, com unidades em vários países, possa cometer tantas irregularidades em matéria de higiene alimentar com os seus clientes”.
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