Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Candidata de resguardo pós-parto pode adiar teste físico, diz TJ-AM

Notícias

Candidata de resguardo pós-parto pode adiar teste físico, diz TJ-AM

Redação
Last updated: 01/10/2018 1:44 PM
Redação
Published: 01/10/2018
Share
aresg
SHARE

O princípio da isonomia tem como objetivo não só a igualdade formal, mas também a material, que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. E esse princípio previsto na Constituição Federal deve ser respeitado também pelos editais.

Com esse argumento, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença que garantiu a uma mulher que estava de resguardo pós-parto — período que varia de mulher para mulher para começar a se recuperar da gestação — o direito de fazer os testes de aptidão física de um concurso público para a Polícia Militar em uma data posterior à prevista no edital.

No mandado de segurança, a mulher alegou que na data do teste se recuperava da cesariana pós-parto e, por isso, estava impossibilidade de fazer esforços físicos. Por isso, foi até o local de provas no dia correto e apresentou o atestado médico. Porém, a banca responsável pelo concurso decidiu desclassificar a candidata. Conforme portaria expedida pela PM, “a impetrante foi eliminada por ter sido julgada inapta no teste de aptidão física (TAF)”.

Diante disso, ela decidiu buscar o Judiciário para reverter a eliminação. Em primeira instância, a segurança foi concedida, assegurando o direito da mulher de participar do teste de aptidão física em outra data e, se aprovada, das fases seguintes.

Ao justificar a decisão, o juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual citou que, “se existe uma ressalva (artigo 7º parágrafo único da Lei 3.498/2010) para que as candidatas que estão grávidas (…) no caso de uma cirurgia de cesariana o mesmo raciocínio deve ser aplicado”.

A lei, que trata do ingresso na Polícia Militar do Amazonas, diz que a mulher grávida impossibilitada de fazer o exame de aptidão física tem direito a fazer o teste em uma nova data, após o parto.

Na análise da remessa necessária, as Câmaras Reunidas do TJ-AM decidiram manter a sentença, seguindo parecer do Ministério Público do Estado. De acordo com o relator, desembargador Elci Simões de Oliveira, a sentença está em consonância com precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relator, a exclusão da candidata fere o princípio da isonomia, que deve ser seguido pelos concursos públicos. Além disso, afirmou que a comissão examinadora agiu com formalidade excessiva, ferindo também o princípio da razoabilidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.

Trabalho piauiense sobre judicialização da saúde é destaque nacional
Hoje é o último dia para evitar o cancelamento do título de eleitor
OAB Piauí solicita suspensão do prazo de validade de certames homologados pelos municípios piauienses
Homem que teve telefone divulgado em anúncio de serviço de acompanhante será indenizado
CNJ define parâmetros para pagamento de mediador e conciliador
TAGGED:posresguardotribunal
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?