Candidata de concurso que não comprovou adequação à cota para negros concorrerá a vagas gerais

A juíza Federal Geraldine Vital, da 27ª vara do RJ, concedeu em parte a segurança para garantir a uma candidata sua manutenção em concurso público – ela foi excluída por não atender aos requisitos da comissão avaliadora para concorrer às vagas destinadas a cotas raciais.

A impetrante buscou no MS anular ato que a excluiu do concurso para os cargos de técnico em mecânica e engenheiro mecânico da INB – Indústrias Nucleares do Brasil, após a avaliação da comissão ter concluído que ela não teria direito a concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros e pardos.

Durante a aferição da veracidade da autodeclaração de negros e pardos, a autora deixou de constar na lista com o resultado e classificação final dos candidatos que concorreram às vagas reservadas aos candidatos negros ou pardos para os cargos de nível superior, porém seu nome continuou na listagem referente aos cargos de ensino médio.

Quando da divulgação do resultado e classificação final, ela deixou de constar em ambas as listagens: tanto a referente ao cargo de técnico em mecânica quanto aquela relativa ao cargo de engenheiro mecânico.

Modelo misto de avaliação

Ao analisar o caso, a juíza Federal lembrou que o STF “admite a utilização de um modelo misto de avaliação para combater condutas fraudulentas, ainda frequentes no meio social brasileiro, e garantir que os objetivos da política de cotas sejam efetivamente alcançados”.

De acordo com a julgadora, a decisão da comissão que realizou a verificação da autodeclaração firmada pela impetrante possui presunção de legalidade.

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