Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Câmara aprova crédito especial para empresas arcarem com folha de salários durante pandemia

Notícias

Câmara aprova crédito especial para empresas arcarem com folha de salários durante pandemia

adm
Last updated: 05/07/2020 1:08 PM
adm
Published: 05/07/2020
Share
camara emp 5
SHARE

A medida abre crédito de até R$ 40 bilhões por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a MP 944/20, que concede crédito especial para pequenas e médias empresas arcarem com a folha de salários dos funcionários durante o período da pandemia do coronavírus. O texto aguarda votação do Senado.

A medida abre crédito de até R$ 40 bilhões para que pequenas e médias empresas possam honrar salários ou dívidas trabalhistas com funcionários, por meio do Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

De acordo com o texto aprovado, o empréstimo poderá financiar os salários e verbas trabalhistas por quatro meses. Foram ampliados também os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo. Poderão recorrer ao crédito empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

As empresas que aderirem ao programa não poderão demitir funcionários na proporção em que participarem do programa: se a linha de crédito acessada cobrir 100% da folha de pagamento, então nenhum empregado poderá ser demitido sem justa causa por 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Se a linha de crédito cobrir 75% da folha, então um quarto dos trabalhadores poderá ser demitido, e assim sucessivamente.

Sob nenhuma hipótese o contratante poderá se valer dos recursos para finalidade diferente do pagamento de salários ou verbas trabalhistas. Se for constatado outro tipo de gasto, o vencimento da dívida será antecipado.

Para pedir o empréstimo, a empresa interessada deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro deste ano.

Opinião

Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, seria preferível que não houvesse a necessidade da MP 944/20, mas o socorro governamental já não é mais apenas uma questão política, e sim de sobrevivência e dignidade humana.

“Após o diálogo democrático no Congresso, a proposta segue madura para amparar, ao fim e ao cabo, o trabalhador e as famílias, eis que a linha de crédito possui destinação vinculada ao pagamento de verbas trabalhistas em meio à pandemia de covid-19, que trouxe grandes desafios e o sacrifício da atividade produtiva, fechando empresas e levando a uma demissão em massa de trabalhadores.”

 

Migalhas

Anvisa proíbe uso de lotes de substância que contaminou petisco canino
Desembargador nega pedido de habeas corpus de defesa de acusado de matar estudante do curso Tamandaré
Exército vai garantir segurança em 122 municípios piauienses
Governadores do Nordeste e Minas Gerais se unem em defesa do Brasil
TJGO mantém obrigação de pai pagar pensão alimentícia a filha maior de idade
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?