Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água

Destaque

Caesb é condenada por suspensão indevida no fornecimento de água

adm
Last updated: 10/08/2020 6:46 PM
adm
Published: 10/08/2020
Share
caesb 10
SHARE

A Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB foi condenada a indenizar um consumidor após cortar, de forma indevida, o fornecimento de água. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Águas Claras.

O autor narra que, em setembro de 2019, requisitou a ativação do fornecimento de água em seu imóvel, ocasião em que foi informado de que a cobrança daquele mês seria parcial, uma vez que o pedido de ativação foi realizado depois do início de aferição do consumo mensal. Ele conta que pagou a fatura com o valor parcial dois dias antes do vencimento, mas que, no mês de novembro, teve o serviço de água suspenso. O consumidor afirma ainda que, ao entrar em contato com a ré, foi informado que o restabelecimento ocorreria no prazo de três horas, o que não ocorreu. Ele assevera que sofreu prejuízos materiais e morais e pede para que a ré seja condenada a indenizá-lo.

Em sua defesa, a CAESB afirma que a religação ocorreu dentro do prazo limite, que é de dez horas. A ré alega ainda que o pagamento a maior feito pelo autor foi lançado como crédito nas faturas seguintes e que não há danos a serem indenizados.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a suspensão do abastecimento de água, em razão da conduta displicente ou desidiosa da ré, demonstra falha na prestação do serviço contratado. Para o julgador, essa falha enseja a responsabilidade civil da ré e constitui dano moral indenizável.

“A concessionária equivocou-se quanto ao corte de água, pois não havia conta em aberto ou qualquer motivo que autorizasse a suspensão dos serviços. Não bastasse a previsão da responsabilidade civil objetiva, in casu, também poderia ser aferido o dano com o fato de se tratar de serviço essencial e o consumidor ter sido obrigado a deixar suas atividades cotidianas para resolver essa questão, privando-o do consumo de água potável, banho e preparo para as suas atividades laborais”, pontuou.

Dessa forma, a Caesb foi condenada a pagar a autor a quantia de R$ 1.500,00 a título de danos morais. A ré terá ainda que restituir o valor de R$ 206,89 referente à despesa com aquisição de água e ao valor cobrado indevidamente.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0718211-50.2019.8.07.0020

 

TJDFT

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF
Trabalhador confunde catalisador com água tônica e será indenizado
Mourão diz que, se tiver ‘grandeza moral’, Gilmar Mendes corrigirá fala sobre Exército e genocídio
Juiz determina que Prefeitura de Teresina não autorize realização de festas
OAB Piauí reabrirá Sala de Estudos a partir da segunda-feira (28) e do NAAD a partir de 13/10
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?