Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Cade suspende por 15 dias processo que investiga tabelas de honorários da OAB

Notícias

Cade suspende por 15 dias processo que investiga tabelas de honorários da OAB

Redação
Last updated: 06/02/2019 10:58 AM
Redação
Published: 06/02/2019
Share
aoab 1
SHARE

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiu suspender por 15 dias o processo administrativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que apura indício de cartel nas receitas de cada seccional. O despacho suspendendo o processo foi publicado no Diário Oficial da União.

O pedido foi atendido pelo Cade após a OAB alegar que houve mudança na direção da entidade e que precisava desse prazo para se inteirar sobre o processo. O novo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, tomou posse na sexta-feira (1º/2).

O caso tem origem em um processo administrativo aberto contra a OAB no Cade após representação do Ministério Público de Minas Gerais. O MP entendeu como ilegal a OAB permitir a fixação de valores mínimos para a cobrança de honorários pelos advogados, por meio de tabelas divulgadas anualmente pelas seccionais. Segundo o órgão, a prática mostra indícios de cartelização e “restrição injustificada da concorrência”, por determinar pisos para cada tarefa.

Nas alegações finais, a OAB pediu o arquivamento do processo e disse que é “irrefutável” a ilegitimidade passiva no caso, já que é competência de cada seccional fixar sua tabela, conforme prevê o artigo 58, da Lei 8.906/1994. O Conselho Federal reforça que não tem autorização legal para editar tabelas de honorários.

“O texto da lei deixa claro que cabe às seccionais da OAB a edição da tabela de honorários — o que exclui do campo de atividades do Conselho Federal a possibilidade de praticar o ato supostamente ilegal indicado pelo Cade. E, diante da impossibilidade da prática do ato, por expressa dicção do legislador, fica claro que o CFOAB jamais poderia responder pela prática de um ato que o legislador expressamente confiou privativamente às Seccionais da OAB”, diz o documento.

Fonte: Conjur

Câmara aprova regras diferenciadas para recuperação judicial de empresas durante pandemia
Defensoria encaminha recomendações sobre venda de medicamentos
Faltará água para 80% dos consumidores nesta quarta(26)
Moraes determina que ministério da Saúde restabeleça divulgação de dados sobre covid-19
E agora, Magalu e B2W? iFood contra-ataca e compra SiteMercado
TAGGED:investigacaooabprocesso
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?