Cade revoga suspensão de parceria para pagamentos por WhatsApp

O Cade revogou nesta terça-feira (30/06) medida cautelar que suspendeu a parceria entre Facebook e Cielo para viabilizar pagamentos por WhatsApp. As empresas apresentaram recentemente à autarquia informações que afastaram as preocupações concorrenciais identificadas no primeiro momento, motivo pelo qual o conselho decidiu revogar a decisão anterior. O Cade, no entanto, ainda analisa se as empreses devem, ou não, notificar a operação à autarquia.

Por meio da parceria, anunciada no dia 15 de junho, Facebook e Cielo pretendem ofertar a estabelecimentos comerciais e pessoas físicas o serviço de recebimento de pagamentos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.

Na terça-feira passada (23/6), a superintendência-geral instaurou procedimento administrativo para apuração de ato de concentração e decidiu suspender a operação diante dos potenciais riscos à concorrência. Durante a análise do caso, o órgão entendeu que um dos principais riscos seria a possibilidade de haver exclusividade entre as empresas, além do fato de a operação aliar a base de usuários do WhatsApp com o poder de mercado da Cielo. As empresas recorreram ao Cade, solicitando a reconsideração da decisão.

Após análise das informações apresentadas, a superintendência concluiu que a operação, em tese, possibilita a participação de outros agentes do setor, e que não há, por exemplo, limitações para que a Cielo preste seus serviços a concorrentes do Facebook que pretendam ofertar serviço semelhante. Também não haveria restrições a credenciadoras concorrentes para que forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo.

Além disso, o Cade informa ter verificado, com base nas informações prestadas, que a Cielo não teria incentivos neste momento para deixar de atuar em outros canais de captura de transações, ou mesmo explorar parcerias similares. Por outro lado, não existiriam incentivos para o Facebook contratar apenas os serviços da operadora de crédito.

“Desse modo, as informações apresentadas após a adoção da medida cautelar reduzem a possibilidade de uma situação de iminência de produção de dano irreparável ou de difícil reparação nos mercados afetados, especialmente no mercado nacional de credenciamento e captura de transações”, concluiu a superintendência-geral.

08700.002871/2020-34.

 

Conjur

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