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Destaque

Bolsonaro extingue DPVAT a partir de 2020

Redação
Last updated: 12/11/2019 9:17 AM
Redação Published 12/11/2019
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aaseg
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Foi publicado no DOU a MP 904/19 que extingue o DPVAT – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores e o DPEM – Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas.

A medida, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, tem previsão para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

De acordo com a norma, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A Seguradora Líder, atual gestora do seguro, permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a da de 31 de dezembro de 2019.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a responsabilidade pelo pagamento das indenizações referentes a sinistros cobertos pelo DPVAT e de despesas a elas relacionadas, inclusive as administrativas, passará a ser da União.

Em nota, a Susep – Superintendência de Seguros Privados afirmou que a medida foi proposta pelo Ministério da Economia diante da baixa eficiência do DPVAT. De acordo com a Superintendência, os números mostram que o volume de reclamações do DPVAT é um dos maiores do mercado, sendo a empresa administradora do seguro a segunda colocada no ranking de reclamações da Susep.

A Susep também alegou que a medida está alinhada com a lei de Liberdade Econômica, que estabelece garantias de livre mercado. Em relação à extinção do DPEM, a Susep afirma que, na prática, o seguro “não funcionava há alguns anos, uma vez que não há oferta do produto no mercado”.

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