MPPI obtém decisão para que o Estado e a Associação Reabilitar apresentem documentos sobre a administração da Nova Maternidade do Piauí

O Ministério Público do Piauí, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, conseguiu decisão liminar para que o Estado do Piauí e a Associação Reabilitar apresentem documentos referentes à administração, conservação e manutenção da Nova Maternidade do Estado. A decisão judicial saiu na última sexta-feira, 20 de maio.

O Poder Judiciário deferiu os pedidos do Ministério Público Estadual e determinou que o Estado e a Associação Reabilitar apresentem ao órgão os seguintes documentos: o projeto de gestão e aquisição de equipamentos para a nova maternidade; as atas das reuniões realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) com a Associação Reabilitar; bem como desta com os profissionais da Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER); o contrato de gestão administrativa e compra de equipamentos, com todos os anexos; as informações claras sobre como ficarão os vínculos dos profissionais efetivos que atuam na MDER diante da contratação da Associação Reabilitar, esclarecendo quais serão os vínculos dos novos contratados.

O Governo e a Reabilitar devem, ainda, apresentar a relação da aquisição de equipamentos para a Nova Maternidade, com especificações técnicas e os valores; os comprovantes de repasses financeiros efetivados à Associação Reabilitar, bem como, futuros pagamentos em todas as etapas do contrato; as informações quanto à repactuação entre o estado e os municípios na área da assistência materno-infantil; e a apresentação do cumprimento de todas as etapas da contratação de uma Organização Social.

Foi fixada multa diária e pessoal ao Secretário de Saúde do Piauí, Antônio Neris Machado Júnior, e ao Presidente da Associação Reabilitar, Benjamim Pessoa Vale, caso os dois gestores não cumpram a determinação para apresentação dos documentos do MPPI. O valor estabelecido é 1.000,00 reais, por dia, até o limite 40 mil reais.

Imagem: Ascom MPPI
Divulgação 
Fonte: MPPI

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