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Barroso será o relator da ação de Bolsonaro contra restrições no STF

adm
Last updated: 28/05/2021 5:55 PM
adm Published 28/05/2021
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Medida é contra lockdown e toque de recolher decretados nos estados de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), será o relator da ação do presidente Jair Bolsonaro contra medidas restritivas impostas pelos governadores dos estados de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, como o lockdown e o toque de recolher, para conter a pandemia de covid-19.  A AGU (Advocacia-Geral da União), representando o presidente, entrou com a ação direta de inconstitucionalidade na quinta-feira (27). O governo vinha preparando a medida nos últimos dias.

Em março, o presidente já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos estaduais da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram toques de recolher como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido. A pasta é responsável por representar judicialmente o Planalto.

A ação proposta pela AGU nesta quinta (27) não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência de estados e municípios para adotar medidas de enfrentamento à pandemia. Mas considera que algumas dessas regras “não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”.

De acordo com nota enviada pelo Planalto, o intuito da ação é garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão, “mediante a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade, da proporcionalidade, da democracia e do Estado de Direito”.

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