Bancos agora terão de monitorar bens de quem tiver conta bloqueada pelo Bacenjud

Nova medida do Bacenjud determina que, quando o banco receber o aviso de que uma conta foi bloqueada por decisão judicial, também deverá monitorar os ativos do devedor todo o dia em que a conta estiver imobilizada (“bloqueio intraday“).

A regra foi aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, que é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça. Foi aprovada nova redação para o parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud versão 2.0, na parte que trata das ordens judiciais e do bloqueio de valores.

De acordo com os integrantes do Comitê Gestor, a redação original do regulamento não obrigava os bancos a monitorar os bens dos devedores — e por isso a fiscalização não era feita de maneira perene pelas instituições financeiras, mas apenas na hora em que recebiam o aviso do bloqueio.

Fonte: Conjur

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