Nova medida do Bacenjud determina que, quando o banco receber o aviso de que uma conta foi bloqueada por decisão judicial, também deverá monitorar os ativos do devedor todo o dia em que a conta estiver imobilizada (“bloqueio intraday“).
A regra foi aprovada pelo Comitê Gestor do Bacenjud, que é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça. Foi aprovada nova redação para o parágrafo 4º do artigo 13 do regulamento do BacenJud versão 2.0, na parte que trata das ordens judiciais e do bloqueio de valores.
De acordo com os integrantes do Comitê Gestor, a redação original do regulamento não obrigava os bancos a monitorar os bens dos devedores — e por isso a fiscalização não era feita de maneira perene pelas instituições financeiras, mas apenas na hora em que recebiam o aviso do bloqueio.
Fonte: Conjur