Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 250 mil por danos morais coletivos

Treinamentos, manuais ou cursos sobre ética não bastam para isentar uma empresa de ser condenada por assédio moral. De acordo com a juíza Patricia Almeida Ramos, 69ª Vara do Trabalho de São Paulo, de nada adianta a adoção dessas medidas se não há efetivo combate ao assédio.

O entendimento foi aplicado pela juíza ao condenar o Banco do Brasil e a BB Tecnologia a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais coletivo. Além disso, a juíza determinou que as empresas adotem mudanças nos processos de denúncias internas para que se tornem efetivamente eficazes no combate ao assédio moral.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho pedia que as empresas fossem condenadas em R$ 440 milhões pela prática reiterada de assédio moral. Segundo a denúncia, o banco fazia cobrança de metas abusivas e discriminação tanto de gênero, como de empregados terceirizados, além de monitoramento ostensivo do ambiente de trabalho.

Em sua defesa, o banco e sua divisão de tecnologia negaram a existência do assédio moral reiterado. Segundo as empresas, os fatos denunciados ocorreram de forma isolada. Além disso, apontaram a existência de uma série de treinamentos e procedimentos adotados para combater o assédio moral.

No entanto, para a juíza Patricia Almeida Ramos, apesar de demonstrada a existência de uma ouvidoria e um canal de recebimento de denúncias, as empresas não conseguiram comprovar o efetivo combate ao assédio moral.

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