Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Banco deve devolver em dobro valor de empréstimo consignado não solicitado

Notícias

Banco deve devolver em dobro valor de empréstimo consignado não solicitado

Redação
Last updated: 26/10/2018 2:20 PM
Redação
Published: 26/10/2018
Share
abanc
SHARE

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro valor que um consumidor teve que depositar na própria conta para cancelar um empréstimo consignado não solicitado.

O autor relatou que, no dia 27/12/2017, foi creditado em sua conta corrente o valor aproximado de R$ 12 mil, o que o levou a procurar o gerente de sua conta, ocasião em que teria sido informado de que o valor era referente a um empréstimo consignado. Na ocasião, foi informado que, para cancelá-lo, teria que realizar um depósito de R$ 2.650. O autor afirmou que não fez requerimento de qualquer empréstimo, mas, mesmo assim, realizou o pagamento para liquidar o empréstimo por meio de dois depósitos.

A sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi favorável ao autor e determinou o ressarcimento do valor de R$ 5.300 (já dobrado), relativo ao montante depositado para o cancelamento, pois a cobrança do banco foi considerada indevida. Em grau de recurso, a 2ª Turma Recursal afirmou que a instituição bancária tinha a obrigação de provar que o empréstimo foi realizado pessoalmente pelo cliente ou por terceiro por ele autorizado, o que não ocorreu nos autos.

Os magistrados entenderam que as alegações dos autos eram verossímeis, “sobretudo por ter trazido aos autos os extratos da sua conta demonstrando a quantia do empréstimo não solicitado creditada pelo réu e o comprovante dos depósitos realizados, exigidos indevidamente pelo Banco para que houvesse o cancelamento do empréstimo”.

Por fim, concluíram que a devolução em dobro do valor depositado era aplicável, “a teor do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, eis que a cobrança foi indevida e não decorreu de erro justificável. Ausente a boa-fé do Banco, que exigiu o pagamento para o cancelamento do empréstimo, quando poderia ter reconhecido erro para solucioná-lo sem exigência de qualquer valor do consumidor”.

Fonte: Jornal Jurídico

Salários ministros do STF e parlamentares passam para R$ 46,3 mil
Internada com covid-19, presidente do TST segue sem previsão de alta
MP lança campanha em defesa das mulheres
Lei institui política para incentivar doação e transplante de órgãos
Brasileiro está gastando mais com produto de limpeza
TAGGED:bancodecisaoemprestimo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?