Aviões do Forró indenizará modelo em R$ 70 mil por usar imagem sem autorização

A banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais e materiais à modelo Juliana Martins por utilizar sua imagem sem autorização no material de divulgação de um show.

O uso indevido da imagem aconteceu em 2016, no material de divulgação do show em comemoração aos 14 anos da banda, que aconteceu em Fortaleza. Nele, a modelo aparece ao lado de um ex-namorado. As imagens foram divulgadas tanto no Instagram da banda quanto no da empresa de eventos que organizou o evento.

Após diversas tentativas fracassadas de resolver a questão de maneira amigável, a modelo decidiu ingressar com ação pedindo indenização por danos materiais e morais. De acordo com ela, a utilização indevida de sua imagem causou danos no mercado profissional, por relacioná-la a uma banda investigada por sonegação fiscal e associá-la a propaganda de bebidas alcoólicas, que eram as principais patrocinadoras do show.

Além disso, apontou que houve também danos na sua vida pessoal. Isso porque ela aparece na imagem ao lado de seu ex-namorado, o que causou repercussão no atual relacionamento da modelo. Na ação, a modelo foi representada pelo advogado Luis André Maragno Vivan, do Vivan Advogados.

Tanto a Aviões do Forró quanto a empresa que promoveu o evento alegaram em suas defesas que não seriam as responsáveis pela divulgação do evento, devendo a empresa contratada para publicidade responder pela utilização indevida da imagem.

O juiz Felipe Albertini Nani Viaro, da 26ª Vara Cível de São Paulo, no entanto, rejeitou as alegações de ilegitimidade e o pedido de denunciação da lide para que a empresa de publicidade fosse chamada ao processo. Seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juiz afirmou que não se admite a denunciação da lide se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro.

No mérito, o juiz decidiu condenar as duas empresas. Segundo ele, restou incontroverso o uso indevido da imagem da modelo, que comprovou suas alegações com prova documental. “Verificado o uso indevido da imagem da autora, cabe acolher o pleito indenizatório”, concluiu o juiz, fixando em R$ 35 mil a indenização por danos materiais.

Já em relação ao dano moral, o Viaro entendeu que a compensação é devida, uma vez que o uso não autorizado da imagem constitui dano moral presumido (in re ipsa). “Em relação ao quantum e tendo por base casos semelhantes, tem-se por razoável o arbitramento da condenação no importe de R$ 35 mil”, concluiu.

Fonte: Consultor Jurídico

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