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Aprovada medida que proíbe exercício da advocacia para agressores de LGBT

Redação
Last updated: 12/06/2019 1:54 PM
Redação Published 12/06/2019
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aaoab 1
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) votou, por unanimidade, que indivíduos envolvidos em casos de violência contra pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transgêneros (LGBT+) serão impedidos de exercerem a profissão de advogado. O pedido de inserção desta medida, denominada Súmula 11, como requisito para inscrição nos quadros da OAB foi apreciado nesta segunda-feira (10), em Brasília, e a previsão é de que passe a valer nos próximos dias.

decisão vai na esteira de aprovações pelo conselho das Súmulas nove e 10 que dizem respeito, respectivamente, ao impedimento de exercício da profissão por parte daqueles envolvidos em casos de violência contra a mulher e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.

Na medida ficou decidido que a prática de violência em razão da orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero, “constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para inscrição de bacharel em Direito nos quadros da OAB”. Ou seja, aquele que for denunciado por violência contra a comunidade LGBT+ poderá ter seu pedido de inscrição na entidade indeferido ou sua habilitação para exercer a profissão cassada, independentemente da instância criminal. Antes da proibição de exercício da função, é instaurado um processo administrativo para investigar o caso e será necessário que dois terços dos votos sejam favoráveis à cassação.

Fonte: Amo Direito

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