A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias os cortes no fornecimento de energia elétrica motivados por falta de pagamento dos consumidores residenciais urbanos e rurais e também de atividades essenciais no enfrentamento da pandemia do coronavírus.
A Aneel também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da agência. Mesmo com a suspensão, as decisões da Aneel continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais.
Além da proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica, a Aneel também autorizou as distribuidoras a suspender o atendimento presencial e determinou que elas tomem medidas para priorizar os atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência e intensifiquem o uso de meios automáticos de atendimento ao consumidor.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
Outra medida aprovada pela agência foi a suspensão dos prazos para que os clientes realizem pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos, em razão de problemas no fornecimento de energia. Segundo a Aneel, a medida é necessária, “uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.”
Fonte: Conjur