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Alteração na Lei Maria da Penha elimina exigência de audiência com a vítima para confirmar denúncia contra agressor

Redação
Last updated: 13/04/2026 9:46 AM
Redação
Published: 13/04/2026
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A cena se repete em muitos casos de violência doméstica: após sofrer a agressão, a mulher registra a ocorrência e o caso segue para análise do Ministério Público. Antes mesmo de a denúncia ser formalizada, a vítima é convocada para uma audiência de retratação — um momento em que precisa dizer ao juiz se deseja manter ou retirar a representação criminal. É justamente aí que começa o que especialistas chamam de revitimização: além de enfrentar a violência, a mulher ainda precisa lidar com procedimentos que podem aprofundar seu sofrimento.

Isso porque, até então, a audiência de retratação era obrigatória pela Lei Maria da Penha, abrindo espaço para pressões do agressor para que a vítima desistisse da denúncia. Muitas vezes, a decisão de retirar a queixa não refletia uma vontade livre, mas sim o medo, a dependência emocional ou financeira — fatores que mantêm o ciclo de violência e dificultam a ruptura definitiva.

Para enfrentar esse problema, foi sancionada nesta terça-feira (07/04) a Lei 15.380/2026, que altera a Lei Maria da Penha e estabelece que a vítima não precisa mais comparecer ao Judiciário para confirmar se deseja seguir com o processo. A nova regra padroniza o procedimento em todo o país: a audiência de retratação só poderá ser realizada quando houver manifestação expressa da mulher — seja por escrito ou de forma oral — indicando que quer retirar a representação.

Para a advogada criminalista e especialista em crimes de gênero Maria Tereza Novaes, a mudança traz mais segurança jurídica e clareza à aplicação da Lei Maria da Penha. Até agora, alguns juízes marcavam automaticamente a audiência de retratação para perguntar se a vítima pretendia manter a denúncia, enquanto outros entendiam que esse ato só deveria ocorrer se a própria mulher solicitasse a retratação.

“O Tema Repetitivo 1.167 do Superior Tribunal de Justiça já havia pacificado que a audiência serve apenas para confirmar uma retratação previamente manifestada — e não para consultar a vítima. Agora, a lei incorpora esse entendimento”, explica Novaes. Segundo ela, a alteração fortalece a autonomia da mulher e evita que ela seja exposta a audiências desnecessárias, reduzindo situações de revitimização.

Maria Tereza destaca ainda que audiências compulsórias podem gerar um desgaste emocional comparável ao vivido no episódio de violência. “Eu já acompanhei mulheres que saíram da audiência emocionalmente destruídas. A obrigatoriedade desse ato nunca protegeu — pelo contrário, expôs ainda mais quem já estava vulnerável”, finaliza a advogada.

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