Juiz determina a aplicação imediata das 20 mil doses da reserva técnica da vacina

O objetivo dessa medida é dar celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios sem aplicação atrasam a imunização

O juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antônio Brito Nogueira, aceitou a solicitação do Ministério Público do Piauí e determinou o redirecionamento imediatamente das 20 mil doses de vacinas disponibilizadas da reserva técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SESAPI) aos “grupos prioritários” para a vacinação de idosos, além do reconhecimento da prioridade de pacientes com comorbidades e pessoas renais crônicas e os contemplem na campanha de imunização em curso.

O objetivo dessa medida é dar celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

Além do remanejamento de vacinas, a justiça determinou, também, que o Estado apresente critérios técnicos objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários de modo vinculante para os municípios; e identifique, para continuidade da vacinação, apenas os trabalhadores de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição a Covid-19 do que outros profissionais, inclusive de outras áreas por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossóis e com maior risco do que outras pessoas, dando continuidade e prioridade à vacinação dos idosos e retomando, imediatamente, a vacinação do segmento de idosos entre 65 a 69 anos e mais, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade.

Outro pedido do MPPI atendido pela justiça diz respeito à transparência e publicidade sobre os dados relativos à vacinação. O estado deve disponibilizar, em site específico (ou aba especifica no site oficial da SESAPI), no prazo de cinco dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem às pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade, com alimentação diária das informações. A intenção com essa medida é permitir aos cidadãos e aos órgãos de controle o acompanhamento desses dados com informações acessíveis em tempo real.

A execução da transparência deve ser feita por meio da unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, visando assegurar a integralidade dos dados e a centralização em plataforma única.

Fonte: Com informações do MP/PI

 

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