Alegação de falta de vagas não pode impedir aluna de frequentar faculdade

Alegação de falta de vagas depois que aluna passou em prova não permite que faculdade a impeça de seguir no curso. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a mandado de segurança e manteve uma estudante matriculada no curso de medicina.

No caso, a aluna participou do processo seletivo do Centro Universitario de Adamantina (Unifai), que consistia em duas fases para as pessoas portadoras de outros diplomas. Na primeira fase era necessário fazer uma prova e, na segunda, a aluna precisaria cursar o conteúdo dos dois primeiros semestres do curso.

Segundo a defesa da aluna, a universidade se contradisse. Depois que ela passou na prova, a instituição primeiro disse que a universitária cumpriu o requisito de cursar os dois primeiros termos do curso de medicina, mas que não havia vagas disponíveis, para depois dizer que ela não cumpriu esse requisito.

“A afirmação de não existirem vagas não procede. A estudante cumpriu todos os requisitos. Entrar no curso de medicina é o sonho da vida dessa menina, que vinha cursando medicina graças a liminar”, afirmou o advogado, Fernando Cezar Silva Junior.

O relator do processo, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, entendeu que a situação estava consolidada e que o argumento da falta de vagas não poderia impedir a estudante de continuar no curso de medicina. Ele foi seguido por unanimidade.

Fonte: Cojur

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