quinta-feira , março 28 2024

Advogados reclamam de julgamento em lista de casos com repercussão geral

A inclusão de processos com repercussão geral reconhecida em listas de julgamento tem sido questionada no Supremo Tribunal Federal. Segundo advogados, julgar processos de reconhecido impacto social, jurídico e até econômico em listas elaboradas pelos relatores prejudica a defesa. Quando o processo é levado a julgamento em lista, eles não são incluídos em pauta com data para discussão, o que impede os pedidos de sustentação oral e destaque.

Para tentar solucionar esse problema, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, anunciou que os processos em lista com sustentação oral serão julgados na sessão extraordinária marcada para a manhã do dia 24 de abril.

A iniciativa do ministro atende a pedido de quatro entidades da advocacia: OAB, Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

“Tem sido recorrente a reclamação de advogadas e advogados sobre a inclusão de processos em listas de julgamento, cujo procedimento tem sofrido variação de uma semana para outra. Sem, no entanto, haver intimação ou mesmo alteração no andamento processual de modo a permitir o devido acompanhamento e preparação para sustentação oral”, diz a petição enviada a Toffoli.

A decisão de Toffoli foi elogiada pelo presidente do Cesa, Carlos José Santos da Silva, o Cajé. “É louvável essa preocupação que o presidente do STF tem tido de trabalhar em conjunto com a advocacia”, afirma.

Repercussão geral
Um dos recursos que devem ser julgados na próxima sessão extraordinária é o que questiona se municípios podem fixar critérios para sociedades advocatícias no regime de tributação fixa anual do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Desde 2016, quando teve a repercussão geral reconhecida, o processo aguarda a inclusão em pauta. Agora, em abril de 2019, o ministro Edson Fachin decidiu colocá-lo em uma de suas listas, sem qualquer publicação no Diário de Justiça Eletrônico ou movimentação no andamento do processo.

Diante da importância do caso, tanto a OAB, autora da ação, quanto o Cesa, amicus curiae, pediram que o ministro retirasse o recurso da lista e levasse o caso a julgamento na pauta comum. No entanto, o ministro Edson Fachin negou, fundamentando sua decisão no princípio constitucional da razoável duração do processo.

Novamente, o Cesa apresentou um nova petição afirmando que o sistema de votação em lista não possui regulamentação e que a duração razoável do processo encontra limites, não podendo afetar outros princípios como a ampla defesa. “Desta forma, a inclusão na pauta e sua devida publicação no Diário de Justiça eletrônico é medida imperativa para que venha ocorrer o julgamento”.

Pedido de nulidade
Outro caso contestado, o Banestado pede a anulação do julgamento que considerou constitucional a diferença entre estatais e empresas privadas para PIS e Pasep. Com repercussão geral reconhecida em 2008, o recurso foi colocado em lista e julgado em dezembro de 2018, sem a publicação da pauta de julgamento e nem mesmo a divulgação do processo no calendário de julgamentos do Plenário disponível no site do Supremo.

Por isso o banco pediu a anulação, uma vez que não foi dada a devida publicidade de que o recurso seria julgado na sessão. “Se tivesse sido oportunizada a entrega de memoriais e a realização de sustentação oral, o resultado do julgamento poderia ser diferente, com outros Ministros acompanhando a divergência instaurada pelo ministro Marco Aurélio”, diz o banco.

O relator, ministro Edson Fachin, no entanto negou o pedido e ainda determinou que os embargos apresentados sejam julgados pelo plenário virtual, o que motivou nova reclamação do Banestado.

“Considerando que se trata de processo com repercussão geral reconhecida e que há requerimento expresso de declaração de nulidade do julgamento em razão justamente da ausência de publicidade, não há dúvida de que os presentes Embargos de Declaração devem ser julgados em sessão presencial, sob pena de, mais uma vez, restar configurado o cerceamento do direito de defesa”.

Porém, apesar da reclamação, o ministro Edson Fachin manteve o julgamento dos embargos no sistema virtual: “depreende-se ausente razão para acolher o pedido tal como formulado”, afirmou.

Consultor Jurídico

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