Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Geral - Advogado consegue reconhecimento de firma por mensagens de Whatsapp

Geral

Advogado consegue reconhecimento de firma por mensagens de Whatsapp

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:05 PM
Redação
Published: 20/02/2019
Share
aad
SHARE

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou mensagens de WhatsApp como provas da intenção de constituição de sociedade. Para o colegiado, as mensagens têm o mesmo peso de uma manifestação por escrito assinada.

O caso concreto é o do advogado Jefferson Garcia, que representou a si mesmo no processo. Ele alega que firmou sociedade com uma empresa para fazer festas no litoral de São Paulo. Ele investiu R$ 54 mil e disse que receberia em troca 50% das cotas da empresa, para que fizessem as festas em sociedade. A empresa negou e disse no processo que o advogado investira em festas, mas não tornou-se sócio do negócio.

Em primeira instância, o juiz negou o pedido porque não viu provas de que o negócio tenha acontecido. Segundo o magistrado, o artigo 987 do Código Civil diz que sócios só podem comprovar a existência de sociedades por escrito. Jefferson Garcia recorreu ao TJ-SP, alegando que a parte final do artigo 987 diz que, embora os sócios precisem comprovar por escrito, “terceiros podem prová-la de qualquer modo”.

“As testemunhas que eu trouxe reconheceram a minha condição de sócio, e não de investidor. Além disso, durante a audiência, eu consegui apresentando mensagens de Whatsapp provar que o próprio réu me considerava sócio, visto que ele me pediu uma garantia de que eu permaneceria na sociedade por pelo menos um ano”, afirma Garcia.

Para o relator, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, ainda que por um curto período de tempo, ficou comprovado o afectio societatis entre as duas partes. A decisão foi unânime.

Fonte: Conjur

Cai associação a sindicatos e aumenta trabalho como pessoa jurídica
Dia dos Namorados: economista prevê comércio com aquecimento superior ao do ano passado
Justiça mantém afastado professor suspeito de assediar aluno no WhatsApp
Thaila Ayala lança marca de roupas vir.us, é criticada e muda o nome
Cliente que firmou contrato com banco via Whatsapp mas não conseguiu cancelar pelo aplicativo será indenizada
TAGGED:firmamodernowpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?