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A morosidade do Poder Judiciário no Brasil

Redação
Last updated: 28/02/2018 1:29 PM
Redação Published 28/02/2018
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A morosidade da justiça brasileira é fato público e reconhecido pelo próprio Poder Judiciário.

Os hábitos, o modo de vida, o consumo e o maior relacionamento entre as pessoas acarretaram o aumento de conflitos, algumas vezes resolvidos de forma consensual outras tantas através do Poder Judiciário.

A Constituição de 1988, a posterior criação de novos direitos para o cidadão e o surgimento de meios de comunicação que proporcionaram maior acesso à informação igualmente contribuíram para o aumento de demandas no Poder Judiciário.

No Brasil, mantém-se a cultura de criação de leis para o combate a todos os males sociais, esquecendo-se de enfrentar as verdadeiras causas. Tal realidade mantém-se relativamente ao enfrentamento da lentidão do Poder Judiciário.

O novo diploma processual civil em vigor trouxe mecanismos de simplificação da liturgia processual que ajudaram, mas não resolverão a morosidade.

O Poder Judiciário, sempre apontado como o culpado único pela morosidade, criou órgãos (CNJ) e instrumentos (PJE) para combater as mazelas, há muito existentes. No entanto, nada consegue frear o volume de demandas, a morosidade e a insatisfação com a prestação jurisdicional.

É preciso, verdadeiramente, analisar as causas do problema, as responsabilidades, e apontar as soluções.

A produtividade média dos magistrados brasileiros é alta. A morosidade, portanto, considerando a generalidade, não está concentrada neste ponto.

Certamente, a falta de estrutura e de pessoal são causas específicas do Poder Judiciário, que em muito contribuem para a lentidão da prestação jurisdicional. Contudo, não está neste ponto a raiz do problema.

Por melhores que sejam as práticas adotadas pelo Poder Judiciário e por mais sistematizados que sejam os procedimentos estabelecidos pela legislação, nada conseguirá atingir o problema em seu âmago, vez que as verdadeiras causas da morosidade ainda não estão sendo combatidas.

A mudança de mentalidade é a primeira alteração concreta que deve existir. A cultura da paz deve ser disseminada na sociedade para que possa render frutos sociais.

Em igual importância tem-se a mediação que deve ser difundida como política pública para combater a intensa judicialização, que é cultural em nossa sociedade.

Tais atos serão os responsáveis para o combate efetivo e definitivo à crise de eficiência e ao descompasso entre a procura e a oferta de serviços judiciais, ajudando a reduzir a frustração geral e descrença decorrentes da morosidade e da pouca eficiência.

Contudo, de forma imediata, deve-se combater as práticas do Poder Público, maior litigante do Brasil, e dos bancos, empresas de crédito, de financiamento e investimentos, cujas demandas representam a causa maior da morosidade do Poder Judiciário.

A excessiva litigiosidade causada pelo Poder Público e pelas instituições acima mencionadas e a utilização de recursos judiciais, que são manejados com fins procrastinatórios e de má-fé, são os grandes geradores da morosidade.

A efetiva redução da morosidade passa necessariamente pela implantação da política pública de não judicialização que deve ser implementada no Poder Publico, nas grandes empresas e na sociedade, cabendo à sociedade e a instituições como a OAB e Ministério Público tal discussão.

Ademais, é necessária a criação de instrumentos estatais de estudo da litigiosidade e análise do Poder Judiciário, de forma macro, combatendo-se o excesso de processos com gestão das demandas repetitivas e a criação de Centros de Monitoramento de Demandas de Massa, que devem ser instalados nos tribunais de todo o país.

Fabio Veloso, Advogado.

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