Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Homem deve responder por desacato após xingar policiais Federais em avião

Notícias

Homem deve responder por desacato após xingar policiais Federais em avião

Redação
Last updated: 18/12/2018 8:40 AM
Redação
Published: 18/12/2018
Share
adesa
SHARE

A 1ª turma Recursal da seção Judiciária do DF deu provimento a recurso do MPF e determinou o prosseguimento de ação penal por desacato contra um homem que proferiu palavras chulas e desrespeitosas contra policiais Federais em avião.

O episódio ocorreu em janeiro de 2017, no Aeroporto Internacional de Brasília. A PF foi acionada porque o homem estava se portando de maneira inadequada, aparentemente embriagado.

Os policiais o abordaram no interior de aeronave destinada a realizar voo comercial, após terem sido chamados para efetuar seu desembarque compulsório. Foi então que o homem proferiu palavras chulas e desrespeitosas aos policiais (“desembarcar é o caralho”; “merdas”; “palhaços”; “filhos da puta”).

O MPF interpôs recurso contra decisão que, reconhecendo a atipicidade da conduta por inexistente a intenção de humilhar, ofender e menoscabar servidor público, rejeitou a proposta de transação penal, com o consequente arquivamento e baixa dos autos.

O parquet sustentou ser inadequada a rejeição de proposta de transação penal, pois, sendo o MP o titular da ação, não cabe ao juiz substituí-lo impedindo seja dado seguimento ao oferecimento daquela proposição que deveria ser encaminhada ao infrator, “estando o juiz limitado apenas a decidir quanto à sua homologação ou não, após ouvido o acusado, principalmente quando não se trata de manifesta atipicidade”.

Quanto ao mérito, argumentou que o recorrido proferiu palavras chulas e desrespeitosas aos policiais Federais, quando se encontravam no exercício de suas funções para o desembarque compulsório do passageiro, que se portava de modo desrespeitoso com a tripulação e demais passageiros, dificultando o procedimento de decolagem e com potencial comprometimento à segurança dos envolvidos.

Relator, o juiz Federal Alexandre Vidigal de Oliveira destacou que não se pode confundir o crime de desacato ou absorvê-lo pelos crimes contra a honra, notadamente o da injúria, pois estes se subsumem ao entorno da ofensa privada, e não da ofensa pública.

“Entender juridicamente injustificável ou mesmo reprovável a criminalização da conduta de desacato é retirar parcela importante do campo de atuação da autoridade estatal, permitindo-se seja desprezada, com o sério risco de deixar de cumprir seu relevante papel de apelo ao interesse público, sucumbindo ao interesse privado.”

Em seu voto, ele pontuou que o tipo penal do desacato, contido no artigo 331 do CP, ainda trata-se de figura jurídico-penal contemplada pelo ordenamento jurídico pátrio, impondo-se, em razão disso, ser regularmente observado, “sob o grave risco ao descumprimento da norma e à consequente desordem social, desiderato último a ser evitado pelo Direito Penal”.

Desta forma, ele deu provimento ao recurso do MPF para reformar a decisão e determinar que o processo siga seu curso regular, inclusive para fins do disposto no artigo 76, da lei 9099/95, em vista da proposta de transação apresentada pelo parquet.

Fonte: Migalhas

A importância de se utilizar a sustentabilidade ambiental como critério de seleção de parcerias do Poder público com entidades do terceiro setor na área da saúde
Tribunal de Justiça do Piauí convoca 27 novos estagiários nas áreas de Direito, Serviço Social e Psicologia
Brasil só deve atingir meta para ensino superior em 2041
Mais MT vai investir R$ 936,4 milhões na melhoria do ensino público do Estado
UESPI promove Seminário Brasil-Alemanha de Intercâmbio Acadêmico e Científico
TAGGED:desacatohomempoliciais
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?