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Consorciado não contemplado poderá ser ressarcido em até 30 dias

Redação
Last updated: 22/02/2018 8:06 PM
Redação Published 22/02/2018
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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8339/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que garante ao consorciado excluído e não contemplado o direito à restituição do valor pago ao fundo comum do grupo somados aos rendimentos da aplicação financeira em até 30 dias contados do pedido de exclusão.

Atualmente, a Lei do Consórcio (11.795/08) não prevê prazo para a restituição do consorciado não contemplado.

Para Mariana Carvalho, privar os consorciados desistentes de receber até o final do grupo é uma medida excessivamente grave. “Alguns consórcios se estendem por muitos anos e a vinculação irrestrita dos participantes acaba por torná-los reféns de decisões tomadas em passado distante.”

Mariana Carvalho defendeu que a Lei do Consórcio siga a orientação do Código de Defesa do Consumidor (8.078/90) de considerar abusiva cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. “Não se deve impor ao consumidor uma longa e injusta espera, tampouco uma vinculação que não lhe traz qualquer benefício e se alonga por grande período de tempo.”

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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