Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Senado aprova multa de até 50% para quem desiste de imóvel na planta
Share
16/06/2025 8:27 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Senado aprova multa de até 50% para quem desiste de imóvel na planta

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:10 PM
Redação Published 22/11/2018
Share
aimo
SHARE

O Senado aprovou o texto-base do projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. A versão aprovada mantém a previsão de pagamento de multa de até 50% do valor do imóvel pelo comprador que desistir do negócio. Para o advogado imobiliário Arthur Rios Júnior, trata-se de uma proposta pertinente e positiva tanto para fornecedores quanto consumidores, já que deixa mais claros diversos pontos que carecem de regras.

O valor da multa provocou polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. Contudo, para o advogado, apesar de ser alvo de críticas, há estudos em relação à razoabilidade da cobrança, inclusive feitos pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

“O que não pode continuar acontecendo é uma das partes sair sem qualquer penalidade após descumprimento do contrato, lesando a parte adimplente da relação. Aquele que decide sair do negócio deve, no mínimo, arcar com os custos que ela impôs à outra parte”, avalia Arthur Rios Júnior.

Novas regras

Na versão aprovada, a multa de até 50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas (patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%.

O advogado ainda pontua que o texto aprovado é positivo no sentido de autorizar o empreendedor, em caso de rescisão por culpa do comprador, a reter o valor de comissão da corretagem, que é o principal custo, e mais um percentual do valor pago para amortizar outros custos, como publicidade, custos administrativos, tributação, entre outros.

O texto também prevê que não haverá ônus para a construtora se ela atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias. Se o atraso for maior, o comprador terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista no contrato, em até 60 dias.

Fonte: Jornal Jurídico

PEC para acabar com subsídio vitalício de ex-governantes

Os Sistemas Eleitorais Brasileiros

Seguridade aprova criação de fundo de promoção dos direitos da mulher

Tribunal de Justiça autoriza bloqueio de passaporte e cartões de crédito de devedor

Conselho Federal da OAB celebra o Dia da Advocacia Pública

TAGGED:compraimovelplanta
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?